Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 08/13/2010 |
| Processo: | 06598/10 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PROCESSO PRINCIPAL. CADUCIDADE. |
| Data do Acordão: | 10/06/2010 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso: O presente recurso jurisdicional vem interposto da sentença proferida em 15.06.2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, que julgou extinta por caducidade a providência cautelar requerida pelo Centro de Apoio Social de Porches, IPSS contra “Imosoudos – Construção Civil e Obras Públicas, SA”, por não haver sido instaurado no prazo de três meses (a contar da data da entrada em juízo daquele procedimento) o correspondente processo principal. * Na minha perspectiva, o aresto recorrido não optou pela solução decorrente da lei. Na verdade, mesmo considerando o prazo mais curto de três meses (artigo 58 n.º 2 alínea b) do CPTA) não poderia ele deixar de ser contado nos termos do n.º 3 do mesmo preceito. E assim, suspendendo-se tal prazo durante as férias judiciais, verifica-se que, por ter tido início em 15.03.2010, o seu termo apenas ocorreu em 25.06.2010 (havendo de resto o respectivo processo principal sido tempestivamente instaurado em 22.06.2010). Aliás esse processo principal, por ter por objecto o litígio referente à interpretação, validade ou execução de contrato de empreitada de obras públicas, reveste a natureza de Acção Administrativa Comum (v. artigos 37 n.º 2 alínea h), 40 e 41 n.º 1 do CPTA), cuja propositura não se acha assim sujeita a prazo, embora com a especificidade decorrente do disposto no n.º 2 do artigo 123 do CPTA. Deste modo, a decisão do TAF de Loulé, ao declarar a caducidade da providência cautelar, mostra-se inquinada de erro de julgamento, não podendo subsistir. Face ao exposto, emito o seguinte parecer : Deve conceder-se provimento ao recurso jurisdicional. |