Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 07/26/2007 |
| Processo: | 02935/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Carlos Monteiro |
| Descritores: | APERFEIÇOAMENTO ALEGAÇÕES 146º, Nº 4 CPTA |
| Texto Integral: | VENERANDO JUIZ DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL O presente recurso jurisdicional vem interposto da sentença do TAF de Castelo Branco, pela Câmara Municipal de Nisa, sendo certo que se limitou a sustentar o acto administrativo e na sua alegação e conclusões omitiu o dever de enunciar os vícios imputados à sentença, estatuído pelo comando do artº 144, nº 2 do CPTA, nem pede a alteração ou anulação da decisão, pelo que nos termos das disposições combinadas dos artºs 146º, nº 4 do CPTA e 690º, do CPC – cfr. Comentário CPTA de Aroso de Almeida e Carlos Cadilha, 2ª edição, pag. 840 e segs. - deve a recorrente ser convidada a suprir tais omissões, sob pena de não se conhecer do recurso, o que promovo. O Magistrado do Ministério Público |