Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:07/26/2007
Processo:02935/07
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Carlos Monteiro
Descritores:APERFEIÇOAMENTO ALEGAÇÕES
146º, Nº 4 CPTA
Texto Integral:VENERANDO JUIZ DESEMBARGADOR RELATOR DO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL





O presente recurso jurisdicional vem interposto da sentença do TAF de Castelo Branco, pela Câmara Municipal de Nisa, sendo certo que se limitou a sustentar o acto administrativo e na sua alegação e conclusões omitiu o dever de enunciar os vícios imputados à sentença, estatuído pelo comando do artº 144, nº 2 do CPTA, nem pede a alteração ou anulação da decisão, pelo que nos termos das disposições combinadas dos artºs 146º, nº 4 do CPTA e 690º, do CPC – cfr. Comentário CPTA de Aroso de Almeida e Carlos Cadilha, 2ª edição, pag. 840 e segs. - deve a recorrente ser convidada a suprir tais omissões, sob pena de não se conhecer do recurso, o que promovo.

O Magistrado do Ministério Público