Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/30/2003 |
| Processo: | 12847/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Subsecção |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PRODEP INCOMPETÊNCIA TCA |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | CEUL – Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, interpôs recurso jurisdicional da decisão do TAC de Lisboa, proferida a fls. 733, que julgou deserto o recurso por ela interposto, com fundamento em que as alegações apresentadas pela recorrente, em cumprimento da notificação para efeitos do disposto no art. 67º do RSTA, o foram fora de prazo. Mesmo na consideração do facto da recorrente ao ter dirigido o recurso, aquando da sua interposição e da apresentação das respectivas alegações, ao Tribunal da Relação de Lisboa, se tratar de um mero lapso de escrita e o ter querido dirigir a este TCA, para onde foi remetido pelo TAC, entendemos não ser este o Tribunal competente para dele conhecer. Com efeito, na 1ª instância a recorrente interpôs recurso contencioso do despacho, de 27/08/2002, do Sr. Gestor de Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III, que concordando e aprovando o proposto na informação nº 746/2002, revogou a decisão de aprovação do pedido de financiamento do PRODEP/2000 e dar conhecimento à Equipa Subsectorial para o Ensino Superior para proceder às diligências tidas por convenientes em matéria de restituições ( fls. 393 a 398 ). Não versando matéria relativa ao funcionalismo público, nem tendo sido proferida em meio processual acessório, de acordo com o disposto no art. 40º al. a) do ETAF – antes respeitando a uma decisão proferida em contencioso de anulação de despacho de revogação do pedido de financiamento e devolução de incentivos recebidos no âmbito daquele Programa de Desenvolvimento Educacional para Portugal (PRODEP) – não tem este TCA competência para conhecer do presente recurso jurisdicional. Assim sendo, entendemos que a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional pertence ao STA (art. 26º nº 1 al. b) do ETAF), pelo que emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia e matéria. |