Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:10/30/2003
Processo:12847/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2ª. Subsecção
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PRODEP
INCOMPETÊNCIA TCA
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:CEUL – Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, interpôs recurso jurisdicional da decisão do TAC de Lisboa, proferida a fls. 733, que julgou deserto o recurso por ela interposto, com fundamento em que as alegações apresentadas pela recorrente, em cumprimento da notificação para efeitos do disposto no art. 67º do RSTA, o foram fora de prazo.

Mesmo na consideração do facto da recorrente ao ter dirigido o recurso, aquando da sua interposição e da apresentação das respectivas alegações, ao Tribunal da Relação de Lisboa, se tratar de um mero lapso de escrita e o ter querido dirigir a este TCA, para onde foi remetido pelo TAC, entendemos não ser este o Tribunal competente para dele conhecer.

Com efeito, na 1ª instância a recorrente interpôs recurso contencioso do despacho, de 27/08/2002, do Sr. Gestor de Intervenção Operacional da Educação do PRODEP III, que concordando e aprovando o proposto na informação nº 746/2002, revogou a decisão de aprovação do pedido de financiamento do PRODEP/2000 e dar conhecimento à Equipa Subsectorial para o Ensino Superior para proceder às diligências tidas por convenientes em matéria de restituições ( fls. 393 a 398 ).

Não versando matéria relativa ao funcionalismo público, nem tendo sido proferida em meio processual acessório, de acordo com o disposto no art. 40º al. a) do ETAF – antes respeitando a uma decisão proferida em contencioso de anulação de despacho de revogação do pedido de financiamento e devolução de incentivos recebidos no âmbito daquele Programa de Desenvolvimento Educacional para Portugal (PRODEP) – não tem este TCA competência para conhecer do presente recurso jurisdicional.

Assim sendo, entendemos que a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional pertence ao STA (art. 26º nº 1 al. b) do ETAF), pelo que emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia e matéria.