Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:08/20/2003
Processo:07254/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Mendes Cabral
Descritores:INTIMAÇÃO
CERTIDÃO DO DESPACHO
INTERESSE DIRECTO
Data do Acordão:09/18/2003
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem M ... neste meio processual acessório, solicitar a intimação de Sua Excelência o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para mandar emitir certidão do despacho exarado sobre o requerimento de 14 de Fevereiro de 2003 da requerente, e da sua fundamentaçãoou em alternativa, se se considerar não ser de emitir certidão da fundamentação que deu origem ao Despacho, certidão apenas deste último”.

*

Apesar de devidamente notificada para o efeito, a autoridade requerida não apresentou resposta.

A pretensão da requerente, enquanto titular de um interesse directo nas informações referenciadas, tem apoio no disposto nos artigos 61.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e obteve oportunamente o parecer favorável da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (v. fls. 22 a 26).

O meio processual usado é o adequado, face ao estabelecido no artigo 82.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

Pelo exposto, e sem necessidade de outras considerações, emito o seguinte parecer:

Deve deferir-se ao requerido, intimando-se o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para os fins indicados.