Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/13/2006 |
| Processo: | 01973/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | CONCURSO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL MÉTODOS DE SELECÇÃO |
| Data do Acordão: | 03/12/2009 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto do acórdão proferido em 07.06.2006 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que negou provimento á accão administrativa especial visando a anulação do acto de 01.03.2005 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Este acto havia indeferido o recurso hierárquico apresentado por P....., do despacho de 05.01.2005 do Director-Geral da Saúde, que homologou a lista de classificação final do concurso interno condicionado para provimento de 3 vagas de chefe de serviço de clínica geral, aberto pela Ordem de Serviço n.º 2/2004, de 25 de Março. * Na minha perspectiva, a decisão do TAF de Lisboa não terá optado pela melhor solução. Efectivamente, e embora a correcta avaliação da habilitação e mérito profissional de cada candidato através do método “discussão curricular” não obste nem dispense o estudo e análise dos respectivos currículos, tal circunstância não permite a utilização concomitante de dois métodos diferenciados no concurso em causa, por a isso se opor a legislação aplicável. Deve conceder-se provimento ao recurso jurisdicional. |