Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 02/05/2003 |
| Processo: | 11405/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Subsecção |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | ÓNUS DE ALEGAR E APRESENTAR CONCLUSÕES SENTIDO TÉCNICO-JURÍDICO |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | A folhas 2 veio S ............ interpor recurso contencioso do despacho proferido em 19.3.2002 pelo Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior. Analisadas as respectivas “Alegações” (ver folhas 193 a 198), constata-se que das mesmas não constam as devidas conclusões, enquanto entendidas estas em sentido técnico-jurídico. De facto, “As conclusões são proposições sintéticas, são a condensação da própria alegação de que emanam, são como que o resumo ou a essência de tudo o que o desenvolvidamente foi exposto, considerado e defendido ao longo dessa mesma alegação”, conforme se pode ler no Ponto I do Sumário do Acórdão de 09/02/1999 do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, Processo n.º 039665 (www.dgsi.pt). Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 690.º do Código de Processo Civil, ao recorrente cabe o ónus de alegar e apresentar conclusões, nas quais, de forma sintética especificará os fundamentos porque pede a alteração ou anulação do decidido.
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