Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/16/2007 |
| Processo: | 02424/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE DECRETO-LEI Nº 118/81 DE 18 DE MAIO |
| Data do Acordão: | 07/19/2007 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto do acórdão proferido em 6.12.2006 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que julgando procedente e provada a Acção Administrativa Especial instaurada por M........., condenou a CGA “a praticar o acto administrativo legalmente devido de deferimento da pensão de aposentação requerida pela A. a partir de 1 de Fevereiro de 1981, mês seguinte ao da apresentação do requerimento e a realizar as operações aritméticas e os actos materiais necessários à fixação do montante mensal da pensão, ao apuramento global das mensalidades vencidas e a pagar tudo à A.” * O presente recurso da C.G.A. mostra-se restrito à correcta determinação da data em que a pensão devida a M....... começa a vencer-se. E nesse tocante haverá de reconhecer-se a razão da recorrente C.G.A. Na verdade, o requerimento da pensão de aposentação daquela interessada verificou-se em 30.12.1980, e foi recepcionado na Caixa de Previdência em 27.1.1981 – isto é, após o decurso do prazo de caducidade estabelecido no Decreto-lei n.º 23/80 de 29 de Fevereiro (que alargara o prazo para apresentação dos pedidos de aposentação até 1 de Setembro de 1980). Não obstante, a tempestividade do pedido mostra-se “homologada” pelo Decreto-lei n.º 118/81 de 18 de Maio, cujo artigo 2º veio permitir que os requerimentos das pensões de aposentação pudessem ser efectuados até 30 de Setembro de 1981. Acontece no entanto que este último diploma prescreve “as pensões começam , porem, a vencer-se a partir do dia 1 do mês seguinte à data da entrada em vigor deste diploma quando se trate de requerimentos que, até esta última data, tenham dado entrada no referido serviço”. Deste modo, a pensão de Maria de Fátima vence-se no dia 1 de Junho de 1981 (e não no dia 1 de Fevereiro de 1981, conforme se decidiu no aresto recorrido). A sentença do TAF de Lisboa enferma, pois, de erro de julgamento. Decorrentemente, emito o seguinte parecer : Deve conceder-se provimento ao recurso jurisdicional. |