Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/05/2007 |
| Processo: | 02358/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Rui Castanheira |
| Descritores: | ART. 95º CPTA |
| Data do Acordão: | 12/18/2008 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Ao abrigo do disposto no artigo 146º do CPTA, o Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal vem, nos autos acima referenciados, emitir o seguinte parecer: O recorrente pretende que a sentença recorrida, ao reconhecer que o acto da CGA é inválido, lhe possibilite a reabertura do processo administrativo conducente à atribuição de uma pensão de aposentação, ao abrigo do DL 362/78, de 28/1, designadamente pela apresentação dos documentos necessários à prova da sua situação contributiva. Creio que lhe assiste razão, pois a sentença impugnada não cumpriu escrupulosamente o disposto nos números 3 e 4 do art.º 95º do CPTA, declarando a invalidade do acto de indeferimento tácito da CGA e retirando, desse facto, as ilações necessárias à tutela efectiva do interesse legítimo do recorrente à prossecução do procedimento administrativo, eventualmente conducente ao reconhecimento do seu direito à pensão. Por violação daquele dispositivo legal, sou do parecer de que o recurso merece provimento. |