Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:03/05/2007
Processo:02358/07
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Rui Castanheira
Descritores:ART. 95º CPTA
Data do Acordão:12/18/2008
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Ao abrigo do disposto no artigo 146º do CPTA, o Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal vem, nos autos acima referenciados, emitir o seguinte parecer:

O recorrente pretende que a sentença recorrida, ao reconhecer que o acto da CGA é inválido, lhe possibilite a reabertura do processo administrativo conducente à atribuição de uma pensão de aposentação, ao abrigo do DL 362/78, de 28/1, designadamente pela apresentação dos documentos necessários à prova da sua situação contributiva.

Creio que lhe assiste razão, pois a sentença impugnada não cumpriu escrupulosamente o disposto nos números 3 e 4 do art.º 95º do CPTA, declarando a invalidade do acto de indeferimento tácito da CGA e retirando, desse facto, as ilações necessárias à tutela efectiva do interesse legítimo do recorrente à prossecução do procedimento administrativo, eventualmente conducente ao reconhecimento do seu direito à pensão.

Por violação daquele dispositivo legal, sou do parecer de que o recurso merece provimento.