Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo/Tributário
Data:03/31/2006
Processo:00000/00
Nº Processo/TAF:
Magistrado:Manuela Flores
Descritores:RELATÓRIO ANUAL DE 2005
Texto Integral:RELATÓRIO ANUAL



ANO DE 2005

A. TCA Sul



INTRODUÇÃO





O Tribunal Central Administrativo Sul, criado pelo novo ETAF aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19/2, alterada pela Lei nº 4-A/2003, de 19/2, e alterado pela Lei nº 107-D/2003, de 31/12 , compreende duas Secções (uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário) e foi declarado instalado a partir de 1 de Janeiro de 2004 pela Portaria nº 1418/2003, de 30/12.

Resultou do desdobramento do Tribunal Central Administrativo, que foi convertido num seu juízo liquidatário o 1º Juízo Liquidatário do Tribunal Central Administrativo Sul (cfr. arts. 8º nºs 2 e 3 do Dec-Lei nº 325/2003 de 29/12, 2ª da Portaria nº 1418/2003 de 30/12 e 2ª nº 1 da Lei nº 107-D/2003 de 31 de Dezembro).

Importa, aliás, assinalar no que concerne ao 1º Juízo Liquidatário do TCA Sul, especialmente na Secção de Contencioso Administrativo, a significativa pendência processual em 31 de Dezembro de 2003.

Na verdade, como temos dado conta nos anteriores relatórios anuais, o Tribunal Central Administrativo, desde a sua instalação, em 1997, vinha recebendo, anualmente, elevado número de processos.

A situação do 1º Juízo Liquidatário do Tribunal Central Administrativo Sul exige, pois, ainda, particular atenção.

A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul abrange o conjunto dos TAFs de Almada, Beja, Castelo Branco, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Ponta Delgada e Sintra (cfr. arts. 2º nº 2 e 3º, do Dec-Lei nº 325/2003 de 29/12), é, portanto, também esta a área da respectiva Procuradoria-Geral.



1 – PARTE COMUM


I - Instalações
O Tribunal Central Administrativo Sul tem sede em Lisboa art. 31º nº 1 do ETAF e 8º nº 1 do Dec-Lei nº 325/2003.

E continua instalado no edifício com o nº 241 da Rua da Beneficência (antigas instalações do TCA), onde, aliás, de acordo com o art. 2º da Portaria nº 1418/2003, deveria funcionar o 1º Juízo Liquidatário do Tribunal Central Administrativo Sul.

Apesar de nos últimos anos termos vindo a referir a insuficiência das instalações, cabe, agora, dizer que, com a instalação do TCA Norte, a situação se atenuou não há, por exemplo, gabinetes ocupados por três magistrados.

No que toca ao Ministério Público, além do gabinete da Coordenadora, há, neste momento, seis gabinetes individuais (um deles sem janela) e três gabinetes com dois magistrados cada (embora um destes se situe no sótão, ao lado do Serviço de PBX).

Assim, conquanto se afigure desejável encontrar melhores instalações para o TCA Sul que disponha das adequadas condições para o seu funcionamento, não só internos, como externos , tal não se apresenta por agora tão premente como antes da instalação do TCA Norte.



II – Recursos Humanos e Materiais


Quadros de magistrados e distribuição de serviço

O quadro de Juízes do TCA Sul é o que consta do Mapa II anexo à Portaria nº 2-A/2004, de 5 de Janeiro, ou seja, 1 Presidente, 10 Juízes na Secção de Contencioso Administrativo e 8 Juízes na Secção de Contencioso Tributário.

Porém, em 31 de Dezembro de 2003, desempenhavam funções, na Secção de Contencioso Administrativo, 13 Juízes e, na Secção de Contencioso Tributário, 11 Juízes.

Assim, os Juízes (4 da Secção do Contencioso Administrativo e 3 da Secção do Contencioso Tributário do TCA) transferidos e colocados no TCA Norte mantiveram a seu cargo, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os processos que lhes haviam sido distribuídos até 31 de Dezembro de 2003 no TCA.

De todo o modo, dado que a situação do Juízo Liquidatário não havia sido devidamente considerada, conduziu mesmo à Deliberação nº 1213/2004 do CSTAF (Diário da República, II Série, de 7 de Outubro de 2004), no sentido de os Juízes do TCA Norte ali referidos serem deslocados, transitoriamente, para este TCA Sul.

Assim, em 2005, desempenhavam funções, na Secção de Contencioso Administrativo 13 Juízes (9 Juízes do TCA Sul e 4 Juízes deslocados do TCA Norte) e na Secção de Contencioso Tributário 11 Juízes (8 Juízes do TCA Sul e 3 Juízes do TCA Norte).

No que concerne ao quadro de magistrados do Ministério Público no TCA Sul, é o que consta do Mapa III anexo à Portaria nº 2-A/2004, de 5 de Janeiro, isto é, 1 Procurador-Geral-Adjunto-Coordenador, 5 Procuradores-gerais-adjuntos na Secção de Contencioso Administrativo e 4 Procuradores-gerais-adjuntos na Secção de Contencioso Tributário.

Porém, o movimento de magistrados do Ministério Público, que contemplou o preenchimento dos novos quadros dos TCAs e dos TAFs, realizado em 26 de Março de 2004, apenas foi publicado em 21 de Junho de 2004 (DR, II Série, nº 144), e não fez funcionar a regra que resultava do nº 4 do art. 8º do Dec-Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro, como o fizeram as Deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais acima referidas.

Assim, contrariamente, aliás, ao que havia sido estatuído pelo Despacho, de 19/1/2004, de Sua Excelência o Procurador-Geral da República, os procuradores-gerais-adjuntos colocados no TCA Norte, e transferidos do TCA Sul (Secção de Contencioso Administrativo), deixaram de estar prioritariamente afectos ao exercício de funções no 1º Juízo Liquidatário do TCA Sul, isto apesar de expressamente o termos solicitado, quanto à Secção de Contencioso Administrativo, por a sua situação o exigir (vide nosso ofício nº 39 de 14/6/2004).

Temos, pois, que na sequência daquele Movimento, no TCA Sul, além da Procuradora-Geral-Adjunta-Coordenadora, ficaram a exercer funções, na Secção de Contencioso Administrativo, 7 PGAs (5 efectivos e 2 auxiliares) e 1 Procuradora da República (que já havia sido colocada no TCA em 24/6/1998), e, na Secção de Contencioso Tributário, 4 PGAs (3 efectivos, tendo-se 1 desligado do serviço, para efeitos de aposentação/jubilação, em Outubro de 2004, e 1 auxiliar) e 1 Procurador da República (destacado por Despacho de 23/6/2004 do Vice-Procurador-Geral da República e que cessou funções em 21 de Dezembro de 2004).

Durante o ano de 2005, na Secção de Contencioso Tributário exerceram, pois, funções 3 Procuradores-gerais-adjuntos (no movimento do MP publicado em Junho de 2005, o PGA auxiliar ficou colocado como efectivo).

E, tendo sido colocado, em Junho, mais 1 PGA neste TCA Sul, foram-lhe distribuídos processos do 1º Juízo Liquidatário (Secção do Contencioso Administrativo) com vista a mais rapidamente se proceder à liquidação, que havia sido perturbada por algumas ausências por doença.

Quanto ao mais, relativamente à distribuição de serviço, mantém-se o já exposto nos anteriores relatórios.

A Procuradora-Geral-Adjunta-Coordenadora dirige e coordena os magistrados do Ministério Público do TCA Sul e dos TAFs da sua área de jurisdição, despacha os processos administrativos constantes do Mapa nº. 38-TCA (com excepção de 8 p.a. , que estão a acompanhar recursos contenciosos, propostos pelo MºPº), além de despachar os processos da Secção de Contencioso Administrativo que lhe estão afectos, fiscaliza a contabilidade mensal e a conta anual do tribunal, elabora o relatório anual e exerce as demais funções conferidas por lei.

Impõe-se salientar, de novo, a insuficiência dos quadros de Juízes e do Ministério Público no Contencioso Administrativo do TCA Sul, desde logo face à pendência do 1º Juízo Liquidatário, mas, também, quanto ao MP, em virtude dos prazos peremptórios exíguos estabelecidos no CPTA para a sua intervenção e, ainda, da necessidade de aprofundar a organização da Procuradoria-Geral junto do TCA Sul, designadamente, nas relações com os Serviços do MP nos TAFs.


Funcionários

Quanto a funcionários, além do Secretário de Tribunal Superior e da Secretária de Justiça, prestaram serviço na Secção Central:
1 Escrivão de Direito;
2 Escrivães-Adjuntos;
1 Escrivão Auxiliar;
2 Assistentes Administrativas Principais.

Na secção de processos do Contencioso Administrativo:
1 Escrivão de Direito;
5 Escrivães-Adjuntos;
1 Escrivão auxiliar.

Na secção de processos do Contencioso Tributário:
1 Escrivão de Direito;
1 Escrivã-Adjunta;
2 Escrivães auxiliares.

Na secção de tratamento de Acórdãos:
3 Assistentes Administrativos

O Serviço do Ministério Público conta com uma técnica de justiça adjunta e um técnico de justiça auxiliar.
E se, particularmente, com os conhecimentos e o empenho daquela, tem sido possível desenvolver-se eficazmente o serviço, o certo é que com a instalação dos novos TAFs e a necessidade de reorganização desta Procuradoria-Geral junto do TCA Sul, impõe-se o reajustamento do quadro com a criação, pelo menos, de um lugar de técnico de justiça principal, como já tivemos oportunidade de referir no nosso ofício nº 28 de 2004.01.15, não tendo, contudo, as diligências nesse sentido, até ao momento, surtido efeito.

Não estão ainda fixados os quadros dos funcionários dos Tribunais Centrais Administrativos.


III – Organização

Como temos reiteradamente vindo a referir, é fundamental o acesso à informação na jurisdição administrativa e fiscal, sendo, no caso, prioritária a acessibilidade, além da legislação, à jurisprudência, designadamente do Supremo Tribunal Administrativo e bem assim o conhecimento da própria jurisprudência dos TCAs.

Reconhecendo-se a relevância da informação nesta matéria, com vista, designadamente, a um mais eficiente desempenho, implementámos, em 2002, com o apoio do ITIJ, a informatização (com acesso via internet e texto integral) dos pareceres, no momento em que são proferidos pelo Ministério Público, na Secção de Contencioso Administrativo e que são também disponibilizados, depois, simultaneamente com o respectivo Acórdão(embora, neste caso, nem sempre com a regularidade e prontidão que se desejaria) .

Face ao interesse manifestado até pelos magistrados do MP dos TAFs, logo que tomámos posse como Coordenadora do TCA Sul, procurámos estimular idêntico procedimento relativamente à intervenção do MP na Secção de Contencioso Tributário.

E está a desenvolver-se sempre com o apoio do ITIJ um modelo de tratamento das intervenções do MP também nos TAFs, que contribuirá decisivamente para melhorar o desempenho e quebrar até o isolamento de alguns magistrados.

Impõe-se, ainda, a informatização dos Serviços do Ministério Público no TCA Sul e nos TAFs Sul que vá muito para além do tratamento de dados atinentes ao Contencioso do Estado, hoje existente.

Porém, as dificuldades com o SITAF não têm permitido desenvolvimentos mais profícuos.

Além de trocas de impressões informais, efectuaram-se reuniões para debater especificamente alguns processos e algumas questões, tendo aqui particular significado a atenção dada à Reforma do Contencioso Administrativo, quer com magistrados do MP dos TAFs, quer com magistrados do MP do TCA, realizando-se, neste caso, para além do mais, reuniões mensais com os magistrados do Contencioso Administrativo.

E teve lugar no dia 11 de Fevereiro, neste TCA Sul, precisamente sobre o 1º Ano da Reforma do Contencioso Administrativo, uma reunião com todos os magistrados do Ministério Público deste TCA Sul e dos TAFs Sul, a que Sua Excelência o Procurador-Geral da República presidiu, apresentando a comunicação inicial dos trabalhos.


IV – Movimento Anual de Serviço

O movimento processual é o constante dos anexos Mapas 1, 2, 36, 37 e 38.


V – Informações Complementares

Têm, designadamente, sido prestadas as informações solicitadas pelo Agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Houve alguns contactos com o Ministério da Justiça, com vista ao preenchimento de quadros de funcionários do MP.

E houve, ainda, contactos com alguns Presidentes dos TAFs, na perspectiva também de se ultrapassar algumas dificuldades.



2. PARTE ESPECÍFICA
No âmbito da Secção de Contencioso Administrativo, o Ministério Público proferiu, designadamente, 1018 pareceres finais e intervenções nos termos do art. 146º do CPTA, sendo de referir que estas devem ter lugar no prazo de 10 dias e, no caso dos recursos urgentes, no prazo de 5 dias.

Por seu turno, na Secção do Contencioso Tributário, foram proferidos 471 pareceres finais e intervenções nos termos do art. 146º do CPTA.

Importa destacar a intervenção do Ministério Público pelo seu aspecto quantitativo, mas também pela sua qualidade, devendo, aliás, dizer-se que, de um modo geral, as posições por si defendidas merecem aceitação.

Acresce que se trata de uma área complexa e de trabalho moroso, exigindo a consulta de imensa legislação e naturalmente de jurisprudência e doutrina.

E que as intervenções ao abrigo do CPTA e do CPPT estão subordinados a prazos curtos e peremptórios.

Quanto ao Juízo Liquidatário Contencioso Administrativo , há, ainda, a considerar a sua elevada pendência 1575 processos.
Foram interpostos 11 Recursos, sendo 7 para o Tribunal Constitucional e 4 para o STA (2 ao abrigo do disposto no art. 150º do CPTA).

Foram também apresentados vários requerimentos a pedir a reforma e a aclaração de acórdãos.

O movimento de processos administrativos é o que resulta do Mapa nº. 38-TCA, tendo sido instaurados, no ano de 2005, 215 p.as..

Foram proferidos nos PAs, para além de despachos de mero expediente, diversos despachos de mérito, e designadamente os seguintes despachos, “em reclamações hierárquicas” ou reapreciação hierárquica:
Em 8 de Abril de 2005, PA 9/05, determinou a reabertura do PA nº 5/2005 do TAF de Lisboa, por se entender que o MP tinha legitimidade activa para eventual propositura de acção especial com vista à impugnação de actos administrativos, que não sofreu, aliás, quaisquer restrições no âmbito da Reforma do Contencioso Administrativo.
Em 27 de Abril de 2005, PA 1/05, determinou a reabertura do PA nº 3/04 do TAF de Loulé, por se entender ter havido violação do regime legal da REN.
Em 2 de Junho de 2005, PA 69/05, manteve despacho de arquivamento proferido no PA 14/05 do TAF de Loures que considerou dever estar em causa a responsabilidade financeira a apreciar pelo Tribunal de Contas.
Em 14 de Junho de 2005, PA 13/05, manteve o despacho de arquivamento proferido no PA 21/05 do TAF de Leiria, por se entender não ser de propor acção de perda de mandato.
Em 28 de Junho de 2005, PA 52/05, determinou a reabertura do PA nº 12/04 do TAF de Sintra, por se entender que estando em causa actos nulos deveria ser desencadeada Acção Pública, intentando-se a competente acção especial.
Em 8 de Julho de 2005, PA 31/05, determinou a reabertura do PA 16/05 do TAF de Loures por se entender que estavam em causa actos nulos.
Em 13 de Setembro de 2005, PA 41/03, manteve o despacho de arquivamento proferido no PA 15/04 do TAF de Loulé, por se entender, não ser, com efeito, de propor acção de perda de mandato.
Em 30 de Setembro de 2005, PA 12/04, manteve o despacho de arquivamento proferido no PA 4/04 do TAF de Lisboa.
Em 14 de Outubro de 2005, PA 25/05, entendeu ser de o MP exercitar acção pública na situação exposta no PA 14/05 do TAF de Sintra.
Em 25 de Outubro de 2005, PA 26/05, entendeu ser de o MP exercitar acção pública na situação exposta no PA nº 8/05 do TAF de Sintra.
Em 28 de Dezembro de 2005, PA 94/05, determinou a reabertura do PA 18/05 do TAF de Beja, por se entender ser de propor a competente acção especial com vista à declaração de nulidade de despachos de nomeação sem concurso.


B ACTUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
1- Tópicos gerais

Com a implementação da Reforma do Contencioso Administrativo, os quadros dos magistrados do Ministério Público nos TAFs são os constantes do Mapa V anexo à Portaria nº 2-A/2004 de 5 de Janeiro, devendo o preenchimento dos lugares, logo, a partir de 1 de Janeiro de 2004, fazer-se de acordo com o Mapa II anexo à Portaria nº 2-B/2004 de 5 de Janeiro.

Assim, havia que, com a maior urgência, proceder a este preenchimento dos lugares e considerar, ainda, o disposto no art. 12º nº 2 do Dec-Lei nº 325/2003, de 29/12, relativamente aos Juízos Liquidatários, mantendo aí maioritariamente, em regime de destacamento, os magistrados que, até 31 de Dezembro de 2003, exerciam funções.

Ora, o que aconteceu é que, por um lado, através do aviso nº 1931/2004, de movimento de magistrados do MP, publicado no DR, II série, de 12 de Fevereiro de 2004, não foram postos a concurso todos os lugares que a Portaria nº 2-B/2004, acima referida, permitia, e, por outro lado, também não foram feitos os destacamentos que o art. 12º nº 2 do Dec-Lei nº 325/2003 possibilitava.

Esta situação precisava, pois, urgentemente de ser corrigida, desde logo, no movimento seguinte do Ministério Público como demos conta no nosso ofício nº 35 de 20/5/2004 e, posteriormente, nos nossos ofícios nºs 63 e 64, respectivamente de 30/11/2004 e de 3/12/2004 o que, embora, parcialmente, veio a ocorrer no movimento do MP publicado em Junho de 2005.

Aliás, a tornar ainda mais premente esta “correcção”, era o facto de o volume de serviço nos Tribunais Tributários ter ultrapassado as expectativas, particularmente, em Lisboa, mas também em Almada, Leiria e Sintra.

No tocante aos quadros das Unidades de apoio ao Ministério Público nos TAFs, constantes do Mapa VI anexo à Portaria nº 2-A/2004, importa frisar que apenas os quadros de Almada (a tempo parcial), Beja (desde 30/9), Castelo Branco (a desempenhar funções na Secção central), Leiria, Lisboa (insuficiente) e de Loulé (funcionário de baixa, há largos meses) estão preenchidos, e nas condições que evidenciámos, o que, como é óbvio, se revela negativamente no trabalho do Ministério Público, pois, para além da intervenção acessória (que hoje, aliás, implica mais apoio dos Serviços), na área administrativa, a intervenção principal Contencioso do Estado e outras entidades públicas e Acção Pública saiu reforçada, obrigando o MP a uma actuação mais abrangente e mais exigente.

A actividade do Ministério Público, apesar do que vimos de dizer, tem-se desenvolvido com qualidade e eficácia (embora, naturalmente, nalguns casos, aquém daquilo que é de esperar que seja feito).

Merece destaque o exercício da Acção Pública que teve mais visibilidade, desde logo, na própria tramitação dos p.as. atinentes.

E é de lembrar que, no concernente ao Contencioso do Estado, o valor total das acções propostas contra o Estado e pelo Estado, pendentes em 31/12/2005, atingia o montante de 745.414.639,38 Euros.

Também, no que se refere à área tributária, para além do que atrás dissemos, importa referir o caso do TAF de Almada em que o Procurador da República, tendo, designadamente, emitido 420 pareceres, não lhe foi possível emitir parecer em todos os processos, para o efeito, apresentados, dada não só a quantidade de processos, mas também a sobreposição de prazos peremptórios e reduzidos.

No que respeita às instalações dos novos TAFs, cabe já alertar para as más condições do TAF de Beja que é, pela negativa, o mais paradigmático.

Relativamente ao SITAF, impõe-se também dizer que, apesar dos esforços desenvolvidos, não foram ainda ultrapassados alguns problemas.

Importa, também, dar atenção à instalação de bibliotecas nos novos Tribunais e/ou à rentabilização das existentes (que, no caso, talvez apenas mereça referência a do extinto TAC de Lisboa) e bem assim aos Serviços de apoio, pois, não se pode resolver a questão da informação nestes Tribunais com o mero acesso a Bases de dados por mais importantes que elas sejam.

Finalmente, antes de fazermos uma breve visita a cada um dos TAFs, entendemos ser de insistir na necessidade de assessoria técnica para uma actuação mais eficiente do Ministério Público no contencioso administrativo, especialmente, no que tem a ver com o exercício da Acção pública, em matérias como Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo.


2 TAFs


TAF de Almada

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada está instalado no 1º andar do antigo edifício do Tribunal Judicial de Almada, sito no Largo Gabriel Pedro, em Almada.

O edifício encontra-se em razoável estado de conservação e o TAF dispõe de gabinetes individuais para todos os magistrados, duas salas de audiência, uma sala de testemunhas, uma biblioteca, espaços autónomos para a Secção Central e para a Secção de processos e gabinete individual para o Secretário, porém, a técnica de justiça auxiliar está instalada na Secção Central.
Recursos Humanos

O Mapa IV anexo à Portaria nº 2-A/2004, de 5 de Janeiro, prevê 1 Presidente, 8 Juízes de contencioso administrativo (4 lugares a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 cfr. Mapa I anexo à Portaria nº 2-B/2004 de 5/1) e 2 Juízes de contencioso tributário, encontrando-se, contudo, em funções, além do Presidente, 3 Juízes na área administrativa e 2 Juízes na fiscal.

Quanto ao Ministério Público, embora o Mapa V anexo à Portaria nº 2-A/2004 preveja o quadro de 2 Procuradores da República no contencioso administrativo e 1 Procurador da República no contencioso tributário quadro, aliás, a implementar a partir de 1 de Janeiro de 2004, conforme a Portaria nº 2-B/2004, de 5 de Janeiro , encontram-se a exercer funções apenas dois magistrados do Ministério Público.

Também o quadro da Secretaria e do Serviço de apoio, constante do Mapa VI anexo à Portaria nº 2-A/2004, não se encontra totalmente preenchido, sendo que a técnica de justiça auxiliar (e não técnico de justiça-adjunto conforme previsto na Portaria), que presta apoio aos dois magistrados do MP, exerce também funções auxiliares na secção central.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo, entraram, no ano de 2005, 380 processos (findaram 257).

Nos Serviços do MP foram instaurados 23 processos administrativos, que acresceram aos 17 vindos do ano anterior, tendo findado 9.

O MP contestou 2 acções, propôs 2 acções (1 em representação do Estado e 1 acção pública) e apresentou 14 intervenções nos termos do art. 85º do CPTA.

No que respeita ao Contencioso Tributário, entraram 576 processos, ao que se soma 1437 processos vindos do ano anterior, ficando pendentes, em 31/12/2005, 1328 processos.

O MP, no Contencioso Tributário, para além de promoções diversas, emitiu 420 pareceres, não tendo, porém, sido possível intervir em 162 processos, interpôs 7 recursos e contra-alegou 3.


TAF de Beja

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja encontra-se instalado num edifício com diversos problemas de construção (materiais de baixa qualidade; sendo muito frio no Inverno e muito quente no Verão; quando chove, entra água na maioria das janelas; e são visíveis em diversos gabinetes marcas de humidade).
Recursos Humanos

Os quadros de magistrados prevêem 1 Juiz administrativo e tributário e 1 Procurador da República cfr. Mapas IV e V da Portaria nº 2A/2004.

Porém, no decurso do ano de 2004, estiveram colocados dois Juízes, um efectivo e um auxiliar, situação que se alterou no início do ano de 2005, em que ficou um magistrado judicial.
O quadro de funcionários não se encontra ainda totalmente preenchido e apenas em 30/9/2005 tomou posse o técnico de justiça-adjunto.
Movimento Anual de Serviço

Relativamente ao Contencioso Administrativo, deram entrada 197 processos, que acresceram aos 148 vindos do ano anterior, tendo findado 51 e transitado para o ano seguinte 294.

Foram instaurados nos Serviços do MP 34 p.as., que acresceram aos 22 vindos do ano anterior, tendo findado 17 e transitado para o ano seguinte 39.

Verificou-se um aumento de participações de particulares essencialmente referentes a aspectos urbanísticos.

Foram propostas 6 acções e contestadas 3 e proferidos 17 despachos de arquivamento.

No que se refere ao Contencioso Tributário, entraram 234 processos, findaram 71 e transitaram para o ano seguinte 638 processos.

O MP acompanhou o volume processual, tendo sempre emitido os pareceres dentro do prazo legal, no número total de 159 pareceres.


TAF de Castelo Branco

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco está instalado no rés-do-chão do imóvel conhecido por “edifício dos emblemas”, sito na Praça Rainha D. Leonor, em Castelo Branco.

As instalações, se bem que satisfatórias, revelam-se já insuficientes.

Recursos Humanos

O quadro de Juízes do Mapa IV anexo à Portaria nº 2-A/2004 prevê, além do Presidente, 3 Juízes de contencioso administrativo e 2 Juízes de contencioso tributário, estando preenchidos os lugares constantes do Mapa I anexo à Portaria nº 2-B/2004 de 5/1, ou seja, respectivamente 2 e 1.

Por sua vez, o quadro de magistrados do MP e de 1 Procurador da República no contencioso administrativo e 1 Procurador da República no contencioso tributário, encontrando-se preenchido desde 23 de Junho de 2004.

O quadro de funcionários não se encontra totalmente preenchido.

Assim, apesar de estar preenchido o lugar da unidade de apoio ao MP, o técnico de justiça-adjunto está afecto à Secção de processos, tendo o apoio aos Procuradores da República sido dado por uma funcionária das Finanças, até Julho, e após Outubro por uma escrivã auxiliar.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo, deram entrada 368 processos, findaram 307 e ficaram pendentes 323 processos.

Foram instaurados 27 p.as. nos Serviços do MP, que acresceram aos 27 vindos do ano anterior, tendo findado 14 e ficado pendentes 40.

O MP propôs 1 acção e contestou 3, tendo proferido 10 despachos de arquivamento.

No Contencioso Tributário, entraram 335 processos, findaram 231 e ficaram pendentes 972 processos, tendo o MP emitido 307 pareceres.


TAF do Funchal

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal está instalado no 2º piso de um edifício antigo, denominado Palácio dos Cônsules, sito na Rua da Conceição, nº 29, no Funchal.

O edifício de traça antiga está classificado e é referenciado nos roteiros turísticos da cidade foi bem recuperado e assume aspecto agradável, funcional e adequado ao serviço, sendo o único reparo a acessibilidade para os utentes, uma vez que há muita dificuldade no estacionamento e acesso automóvel.
Recursos Humanos

O quadro de magistrados é, desde a instalação do Tribunal em 1999, constituído por um Juiz e um Procurador da República (que estão preenchidos).

Quanto ao quadro de funcionários, hoje, constante do Mapa VI anexo à Portaria nº 2-A/2004, apenas estão preenchidos 3 lugares: 1 escrivão de direito, exercendo as funções de Secretário de Justiça, 1 escrivão de direito e 1 escrivão auxiliar.

O lugar de técnico de justiça auxiliar nunca foi preenchido, tendo o apoio ao MP sido assegurado pelo Secretário de Justiça em exercício.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo, relativamente aos processos anteriores a 2004, findaram 8 e ficaram pendentes 58 processos, a este número acresce o de 219 dos instaurados após 2004 (vindos de 2004 112, entrados em 2005 190, findos 83).

Nos Serviços do MP, foram instaurados 23 p.as. e findaram 18, pelo que, considerando os 31 vindos do ano anterior, ficaram pendentes 36 p.as.

O MP, proferiu 13 despachos de arquivamento, propôs 3 acções, requereu o prosseguimento de 3, nos termos do art. 62º do CPTA, e apresentou 4 contra-alegações.

No que concerne ao Contencioso Tributário, entraram 63 processos, que acresceram aos 210 vindos do ano anterior (sendo 170 processos anteriores a 2004).

O MP emitiu, na área tributária, 19 pareceres.


TAF de Leiria

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria foi instalado num edifício destinado a habitação, situado na Rua João Paulo II, nº 50, em Leiria, e em que o rés-do-chão e o 1º andar foram adaptados para o Tribunal.

De todo o modo, impõe-se referir que os andares em que se situa o Tribunal não têm um mínimo de privacidade, há, ainda, alguns gabinetes situados na parte Sul do edifício com uma iluminação natural muito deficiente através de pequenos postigos e as salas de audiência foram instaladas num anexo acoplado ao edifício com variações térmicas ao longo do ano.

Quanto à distribuição de gabinetes, o MP foi confrontado com uma distribuição de gabinetes, que devia sofrer reajustamento.
Recursos Humanos

O quadro de magistrados judiciais previsto na Portaria nº 2-A/2004 é de 1 Presidente, 8 Juízes de contencioso administrativo e 3 Juízes de contencioso tributário.

Porém, além do Presidente, apenas se encontra preenchido o número de lugares a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004, constante do Mapa I anexo à Portaria nº 2-B/2004 de 5 de Janeiro, ou seja, 3 Juízes de contencioso administrativo e 3 Juízes de contencioso tributário.

Quanto ao Ministério Público, o quadro previsto no Mapa V anexo à Portaria nº 2-A/2004 é de 3 Procuradores da República no contencioso administrativo e 2 Procuradores da República no contencioso tributário, estando colocado 1 Procurador da República no contencioso administrativo e tendo sido no movimento de Junho de 2005 preenchidos três lugares para o contencioso tributário.

O quadro dos funcionários é o constante do Mapa VI anexo à referida Portaria nº 2-A/2004, mas também ainda não está integralmente preenchido.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo, entraram 460 processos, tendo findado 272 processos e ficado pendentes 463.

Foram instaurados na Procuradoria da República 58 p.as., tendo findado 31 e ficado pendentes 94.

O MP instaurou 12 acções, contestou 14 acções, apresentou 6 contra-alegações, fez 47 intervenções processuais nos termos do art. 85º do CPTA e proferiu 24 despachos de arquivamento.

No Contencioso Tributário, deram entrada 891 processos, tendo findado 645 processos e ficado pendentes 2729.

O MP emitiu, na área tributária, 541 pareceres.


TAF de Lisboa

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa está instalado num edifício sito na Rua Filipe Folque, nº 12, em Lisboa.

Era constituído por dois juízos: o 1º Juízo (liquidatário), extinto em 31 de Dezembro, e o 2º Juízo.

As instalações e o mobiliário afiguram-se adequados e suficientes aos fins a que se destinam.

Quanto ao Ministério Público, os magistrados dispõem de gabinetes individuais e os funcionários estão instalados em salas próprias, autónomas dos demais Serviços do Tribunal, mas no que respeita ao SITAF, na área do contencioso administrativo, até ao final de 2005, apenas dois magistrados tinham acesso.
Recursos Humanos

O quadro de Juízes constante do Mapa IV anexo à Portaria nº 2-A/2004 é de 1 Presidente, 17 Juízes de contencioso administrativo e 5 Juízes de contencioso tributário.

Porém, na área administrativa, durante a maior parte do ano, mantiveram-se em funções 11 magistrados judiciais no 1º Juízo Liquidatário e 10 no 2º Juízo.

Quanto ao Ministério Público, o quadro constante do Mapa V anexo à Portaria nº 2-A/2004 é de 6 Procuradores da República no contencioso administrativo e 3 Procuradores da República no contencioso tributário.

No contencioso administrativo, exerceram funções 9 Procuradores da República (sendo 1 destacado do TAF de Loures e 1 destacado do TAF de Almada), até 22 de Novembro, data em que 1 Procurador foi destacado para o DCIAP.

No contencioso tributário, estavam colocados 2 Procuradores da República, porém, dado o elevado número de processos e as condições de intervenção do MP, no movimento publicado em Junho, foi colocado mais um magistrado.

No que toca aos funcionários, foi visível durante o ano as dificuldades existentes, de todo o modo o quadro da Unidade de Apoio ao Ministério Público constante do Mapa VI anexo à Portaria nº 2-A/2004 está preenchido.
Movimento Anual de Serviço

No contencioso administrativo, no 1º Juízo Liquidatário ficaram pendentes 3612 processos (considerando findos os processos com sentença) e no 2º Juízo entraram 1911 processos, findaram 673, pelo que ficaram pendentes 2747, ou seja, no total ficaram pendentes 6359.

O Ministério Público, na área administrativa, propôs 5 acções (2 acções administrativas comuns e 3 acções administrativas especiais), proferiu 30 despachos de arquivamento, contestou 49 acções, produziu 22 alegações de recurso e emitiu 783 pareceres e intervenções nos termos do art. 85º do CPTA.

Nos Serviços do MP, aos 382 processos administrativos vindos do ano anterior, acresceram 84 entrados durante o ano de 2005, pelo que, tendo findado 65, ficaram pendentes 401 (290 no extinto 1º Juízo e 111 no 2º Juízo).

No Contencioso Tributário, aos 5475 processos vindos do ano anterior, acresceram 1490 entrados durante o ano, pelo que, tendo findado 908, ficaram pendentes 6057.

O Ministério Público, na área tributária, emitiu 858 pareceres finais, interpôs 6 recursos jurisdicionais e apresentou 2 contra-alegações.


TAF de Lisboa 2 (Loures)

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa 2 está, actualmente, instalado num prédio sito na Avenida Hellen Keller, nºs 17-B e 19-A, ocupando os três pisos inferiores.

As instalações são amplas e foram adaptadas para os fins a que se destinam, dispondo os magistrados de gabinetes individuais.
Recursos Humanos

O quadro constante do Mapa IV anexo à Portaria nº 2-A/2004 prevê, além do Presidente, 15 Juízes de contencioso administrativo e 4 Juízes de contencioso tributário, porém, de acordo com o Mapa I anexo à Portaria nº 2-B/2004, a partir de 1 de Janeiro de 2004 deveriam ser preenchidos, respectivamente, 10 e 4 lugares e, com efeito, foram colocados respectivamente 9 e 4 Juízes.

No que concerne ao Ministério Público, o quadro constante do Mapa V anexo à Portaria nº 2-A/2004 é de 4 Procuradores da República no contencioso administrativo (sendo 2 a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004, conforme Mapa II da Portaria nº 2-B/2004) e de 2 Procuradores da República no contencioso tributário.

Porém, na área administrativa, apenas está ali a exercer funções 1 Procurador da República, em virtude de a outra magistrada ter sido destacada para o 1º Juízo Liquidatário de Lisboa.

O quadro de funcionários constante do Mapa VI anexo à Portaria nº 2-A/2004 não se encontra integralmente preenchido, não tendo sido, aliás, colocado qualquer funcionário na unidade de apoio ao Ministério Público, cujo serviço de apoio foi assegurado por uma assistente administrativa dependente do Ministério das Finanças até Julho, data em que deixou de exercer funções no Tribunal.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo deram entrada 262 processos, tendo findado 74, e ficaram pendentes 357 processos.

O Ministério Público fez 9 intervenções nos termos do art. 85º do CPTA, contestou 5 acções, propôs 6 e proferiu 12 despachos de arquivamento (PAs).

Nos Serviços do MP (CA), foram instaurados 38 p.as., que acresceram aos 33 vindos do ano anterior, tendo findado 18, pelo que ficaram pendentes 53 p.as.

No Contencioso Tributário, deram entrada 427 processos, findaram 312 e ficaram pendentes ainda 1428 processos.

O MP, nesta área, emitiu 371 pareceres, interpôs 19 recursos e apresentou 1 contra-alegação.


TAF de Loulé

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé encontra-se instalado num edifício sito na Rua Drª. Laura Aires, achando-se geograficamente bem localizado, de fácil acesso e próximo do Palácio da Justiça de Loulé.

Os magistrados dispõem de gabinetes próprios e confortáveis.
Recursos Humanos

O quadro de Juízes constante do Mapa IV anexo à Portaria nº 2-A/2004 é, além do presidente, de 4 Juízes de contencioso administrativo e de 3 Juízes de contencioso tributário, sendo a preencher, a partir de 1 de Janeiro de 2004, respectivamente 2 e 1, que estão efectivamente preenchidos.

Quanto ao Ministério Público, o quadro constante do Mapa V anexo à Portaria nº 2-A/2004 é de 1 Procurador da República no contencioso administrativo e 1 Procurador da República no contencioso tributário, sendo que este lugar se encontra vago desde 30/12/2005, em virtude de aposentação do magistrado.

O quadro da Secretaria e dos Serviços de apoio, constante do Mapa VI anexo à Portaria nº 2-A/2004, encontra-se preenchido, com excepção de telefonista e auxiliar e auxiliar de segurança.

Porém, o técnico de justiça adjunto encontra-se há largos meses de baixa e não se prevê o seu regresso.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo, foram instaurados 313 processos, findaram 218 e ficaram pendentes 288 processos.

O MP, nesta área, proferiu 11 despachos de arquivamento, propôs 20 acções e contestou 7, fez 47 intervenções nos termos do art. 85º do CPTA e interpôs 11 recursos jurisdicionais.

Nos Serviços do MP, foram instaurados 44 p.as., findaram 11 e ficaram pendentes 87.

No Contencioso Tributário, deram entrada 357 processos, findaram 531 e ficaram pendentes 661 processos.

O MP, nesta área, emitiu 338 pareceres, interpôs dois recursos e apresentou umas contra-alegações.


TAF de Ponta Delgada

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (instalado em 15/9/1999) funciona num edifício de construção recente, sito na Rua do Laureano, nº 452, em Ponta Delgada.

As instalações são amplas e satisfazem as necessidades actuais, sendo o seu estado global satisfatório.
Recursos Humanos

O quadro de magistrados é de 1 Juiz administrativo e tributário e de 1 Procurador da República no contencioso administrativo e tributário cfr., actualmente, Mapas IV e V anexos à Portaria nº 2-A/2004.

O quadro de funcionários está longe do preenchimento completo e, designadamente, o lugar da Unidade de apoio ao Ministério Público nunca foi preenchido.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo, dos 72 processos pendentes, anteriores a 1 de Janeiro de 2004, findaram 9, pelo que ficaram pendentes 65 processos.

Relativamente aos processos novos, durante o ano de 2005, entraram 132 processos, que acresceram aos 69 vindos do ano anterior, tendo findado 84, pelo que ficaram pendentes 117 processos.

Isto é, na área administrativa, ficaram pendentes 182 processos.

O MP emitiu, nesta área, 5 pareceres e intervenções nos termos do art. 85º do CPTA, propôs 8 acções e contestou 9, tendo proferido 16 despachos de arquivamento.

Nos Serviços do MP foram instaurados 18 p.as., que acresceram aos 77 vindos do ano anterior, findaram 16 e ficaram, portanto, pendentes 79 p.as.

No Contencioso Tributário, dos 24 processos antigos pendentes, findaram 12.

Relativamente aos processos entrados após 1 de Janeiro de 2004, aos 29 processos vindos de 2004, acresceram 53 entrados em 2005, findaram 32, pelo que ficaram pendentes 50.

Isto é, na área tributária, ficaram pendentes, em 31 de Dezembro de 2005, 62 processos.

Quanto ao MP, nesta área, emitiu 4 pareceres.


TAF de Sintra

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra encontra-se instalado no 3º piso do novo Palácio da Justiça de Sintra, sito na Avª. General Mário Firmino Miguel, nº 2, em Sintra.

O edifício é de traça moderna, muito funcional e dotado de espaços muito generosos, dispondo os magistrados do MP de gabinete próprio.
Recursos Humanos

O quadro de Juízes constante do Mapa IV anexo à Portaria nº 2-A/2004 é de, além do Presidente, 18 Juízes de contencioso administrativo e 5 Juízes de contencioso tributário, sendo, porém, a preencher, a partir de 1 de Janeiro de 2004 (cfr. Portaria nº 2-B/2004), respectivamente, 11 e 5, lugares que foram preenchidos efectivamente.

Quanto ao Ministério Público, o quadro constante do Mapa V anexo à Portaria nº 2-A/2004 é de 4 Procuradores da República no contencioso administrativo e de 2 Procuradores da República no contencioso tributário, sendo a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004, de acordo com a Portaria nº 2-B/2004, respectivamente, 3 e 2 lugares, porém no contencioso administrativo apenas se encontram preenchidos 2 e o Procurador da República, colocado no movimento publicado em Junho, foi destacado em Novembro para o DCIAP.

No tocante ao quadro de funcionários encontra-se muito incompleto.

O Ministério Público apenas dispõe do apoio de 1 técnico de justiça-adjunto.
Movimento Anual de Serviço

No Contencioso Administrativo, deram entrada 585 processos, findaram 473 e ficaram pendentes 564 processos.

O MP, nesta área designadamente, apresentou 8 intervenções nos termos do art. 85º do CPTA, interpôs 7 recursos e contra-alegou 1, propôs 10 acções e contestou 12 acções.

Nos Serviços do MP, foram instaurados 37 p.as., que acresceram aos 39 transitados do ano anterior, tendo findado 10, pelo que ficaram 66 pendentes.

No Contencioso Tributário, entraram 938 processos, que acresceram aos 3192 vindos do ano anterior, findaram 650 processos, pelo que ficaram pendentes 3480.

O MP, nesta área, emitiu 689 pareceres e interpôs 10 recursos.


C - CONSIDERAÇÕES FINAIS. SUGESTÕES
Apresentam-se e, diga-se, renovam-se, pelo menos, em parte, as seguintes considerações finais e sugestões:

1) Reconhecida e evidenciada, na recente Reforma do Contencioso Administrativo, a multifacetada actuação do Ministério Público, quer quanto à intervenção a título principal representação do Estado e acção pública , quer quanto à intervenção acessória, onde se destaca o papel relevante na defesa da legalidade, mesmo considerando o novo figurino de intervenção consagrado no CPTA que, aliás, se tornará ainda mais exigente quanto aos meios necessários , impõe-se ter sempre em consideração as condições que lhe permitam o cabal desempenho das suas funções.

Assim, e desde logo, haverá que envidar esforços pelo preenchimento dos quadros fixados pela Portaria nº 2-A/2004 e mesmo, ainda, pela Portaria nº 2-B/2004, ambas de 5 de Janeiro, que, lembre-se, ficaram, todavia, na globalidade aquém dos quadros que fundamentadamente se havia proposto, sendo urgente a colocação de um Procurador da República no Contencioso Tributário de Loulé e o preenchimento dos quadros de Lisboa e Sintra.

2) Impõe-se a reorganização da Procuradoria-Geral junto do TCA Sul, designadamente nas relações com os Serviços do MP nos TAFs, o que passará, desde logo, por uma mais abrangente informatização e pelo reajustamento do quadro de funcionários, o que implica meios humanos e materiais que não se tem revelado fácil reunir.

3) Deverá ser dada particular atenção à formação dos magistrados do Ministério Público, que parece ter sido esquecida pelo legislador (cfr. arts. 72º e 73º do novo ETAF), nomeadamente em matéria de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo.

4) Para uma actuação mais eficiente do Ministério Público no contencioso administrativo, haverá, ainda, que estabelecer uma ligação mais fluída com outros órgãos e entidades, em especial com os Auditores Jurídicos e com a Inspecção-Geral da Administração do Território e urge considerar a necessidade de uma assessoria técnica, que deverá ser implementada com a maior brevidade.

5) Finalmente, impõe-se o preenchimento de todos os quadros de funcionários dos Serviços do Ministério Público.


Em anexo: 4 Mapas nos termos da Circular nº 13/93 e
9 Mapas nos termos da Circular nº 3/05.

Lisboa, 31 de Março de 2006

A Procuradora-Geral-Adjunta-Coordenadora do TCA Sul


(Maria Manuela Flores Ferreira)


Espécies
Movimentados
Findos
Pendentes p/o ano seguinte
Vindos do ano anterior
Entrados
Total
Recursos Jurisdicionais - Não Urgentes
526
___
526
196
330
Recursos Jurisdicionais - Urgentes
28
___
28
26
2
Recursos Contenciosos
2069
___
2069
848
1221
Pedidos Declaração Ilegalidade de Normas
30
___
30
10
20
Meios Processuais Acessórios
19
___
19
18
1
Conflitos
___
___
___
___
___
Outros
1
___
1
___
1
Totais
2673
___
2673
1098
1575
Lisboa, 31 de Março de 2006
A Procuradora-Geral-Adjunta-Coordenadora