Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 06/01/2007 |
| Processo: | 02709/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Nuno Aires |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE DO RÉU CORRECÇÃO DA PETIÇÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Data do Acordão: | 10/25/2007 |
| Texto Integral: | Ex.mos Senhores Desembargadores Do Tribunal Central Administrativo Sul O magistrado do M.º P.º, notificado para emitir parecer sobre o mérito do recurso, vem, ao abrigo do art. 146 n.º 1 do CPTA, dizer que, acompanhando as alegações e conclusões do recurso deve, em obediência aos normativos invocados, os mesmos ter-se por violados e em consequência, em homenagem ao princípio pro actione, deve o autor ser convidado pelo Sr. Juiz a quo a corrigir a petição de molde a suprir a excepção dilatória da ilegitimidade do réu. Esta questão não é nova e este Tribunal, por mais que uma vez, em situações idênticas, impôs ao tribunal recorrido a feitura de despacho atinente ao regular desenvolvimento da instância. Neste sentido conf., entre outros, os Acd. do STA de 6.2.07 e deste tribunal de 6.1.05 –Rec. N.º 00157704 e de 2.6.05 – Rec. N.º 00673/05. Nestes termos, com o douto provimento, deve dar-se provimento ao recurso com o que se fará Justiça. O magistrado do M.º P.º |