Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:06/01/2007
Processo:02709/07
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Nuno Aires
Descritores:ILEGITIMIDADE DO RÉU
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO ACTIONE
Data do Acordão:10/25/2007
Texto Integral:Ex.mos Senhores Desembargadores
Do
Tribunal Central Administrativo Sul


O magistrado do M.º P.º, notificado para emitir parecer sobre o mérito do recurso, vem, ao abrigo do art. 146 n.º 1 do CPTA, dizer que, acompanhando as alegações e conclusões do recurso deve, em obediência aos normativos invocados, os mesmos ter-se por violados e em consequência, em homenagem ao princípio pro actione, deve o autor ser convidado pelo Sr. Juiz a quo a corrigir a petição de molde a suprir a excepção dilatória da ilegitimidade do réu.

Esta questão não é nova e este Tribunal, por mais que uma vez, em situações idênticas, impôs ao tribunal recorrido a feitura de despacho atinente ao regular desenvolvimento da instância.

Neste sentido conf., entre outros, os Acd. do STA de 6.2.07 e deste tribunal de 6.1.05 –Rec. N.º 00157704 e de 2.6.05 – Rec. N.º 00673/05.

Nestes termos, com o douto provimento, deve dar-se provimento ao recurso com o que se fará

Justiça.

O magistrado do M.º P.º