Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:02/10/2006
Processo:01411/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo - 1ª. Secção
Magistrado:Mª. Antónia Soares
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - CPTA
NULIDADE DA SENTENÇA
REPARAÇÃO DO AGRAVO
REGIME DE SUBIDA
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Texto Integral:A magistrada do Ministério Público junto deste TCA Sul vem, ao abrigo do artº 146, nº1, do CPTA, emitir parecer sobre o mérito do presente recurso jurisdicional, nos termos e com os fundamentos seguintes:

O presente recurso jurisdicional vem interposto da sentença que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto que determinou o despejo administrativo de um fogo municipal sito em Alverca do Ribatejo, habitado pela requerente, contra o Município de Vila Franca de Xira.

O fundamento de tal decisão foi o facto de a requerente não residir há mais de um ano no referido fogo, o mesmo acontecendo com as suas filhas e irmã pelo que, não ocorrendo nenhuma situação prevista no artº 64, nº2, alínea c), do Regime de Arrendamento Urbano, a acção principal nunca poderia proceder não se verificando, assim, o requisito do fumus boni iuris previsto na alínea b) do nº1 do artº 120 do CPTA.

Não concorda, porém a requerente, alegando essencialmente que a sentença é nula por omissão de pronúncia uma vez que não apreciou o vício de falta de fundamentação do acto suspendendo, invocado na petição.
Para além disso, solicita que ao recurso seja atribuído efeito suspensivo uma vez que o efeito meramente devolutivo, enquanto implica imediata execução do despejo, lhe acarretará prejuízos de difícil reparação.

Dado, porém, que o Mmo Juiz reparou o agravo, ficou o presente recurso jurisdicional sem objecto, estando prejudicada a apreciação do respectivo efeito, pelo que emito parecer no sentido de que não deverá conhecer-se do mesmo.
A magistrada do Ministério Público