Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 02/10/2006 |
| Processo: | 01411/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo - 1ª. Secção |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - CPTA NULIDADE DA SENTENÇA REPARAÇÃO DO AGRAVO REGIME DE SUBIDA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Texto Integral: | A magistrada do Ministério Público junto deste TCA Sul vem, ao abrigo do artº 146, nº1, do CPTA, emitir parecer sobre o mérito do presente recurso jurisdicional, nos termos e com os fundamentos seguintes: O presente recurso jurisdicional vem interposto da sentença que indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto que determinou o despejo administrativo de um fogo municipal sito em Alverca do Ribatejo, habitado pela requerente, contra o Município de Vila Franca de Xira. O fundamento de tal decisão foi o facto de a requerente não residir há mais de um ano no referido fogo, o mesmo acontecendo com as suas filhas e irmã pelo que, não ocorrendo nenhuma situação prevista no artº 64, nº2, alínea c), do Regime de Arrendamento Urbano, a acção principal nunca poderia proceder não se verificando, assim, o requisito do fumus boni iuris previsto na alínea b) do nº1 do artº 120 do CPTA. Não concorda, porém a requerente, alegando essencialmente que a sentença é nula por omissão de pronúncia uma vez que não apreciou o vício de falta de fundamentação do acto suspendendo, invocado na petição. Para além disso, solicita que ao recurso seja atribuído efeito suspensivo uma vez que o efeito meramente devolutivo, enquanto implica imediata execução do despejo, lhe acarretará prejuízos de difícil reparação. Dado, porém, que o Mmo Juiz reparou o agravo, ficou o presente recurso jurisdicional sem objecto, estando prejudicada a apreciação do respectivo efeito, pelo que emito parecer no sentido de que não deverá conhecer-se do mesmo. A magistrada do Ministério Público |