Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/29/2004 |
| Processo: | 00023/04 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2ª. Juízo - 1ª. Secção |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | DESERÇÃO RECURSO FALTA PAGAMENTO PREPAROS |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | I – O TAC de Lisboa, julgou - se incompetente para conhecer do presente recurso contencioso, interposto naquele Tribunal em 23/04/2003, tendo o recorrente requerido, a fls. 23, a sua remessa para o TCA ( art. 4º nº 1 da LPTA ), sendo este TCA Sul o competente para dele conhecer. Verifica - se, porém que o recorrente não efectuou, neste TCA, o pagamento dos preparos, no prazo inicial de dez dias ( al. b) do art. 6º do DL nº 329-A/95 de 12/12, na redacção do DL nº 180/96 ) nem, uma vez notificado para o efeito, ao seu pagamento em dobro. Por força das disposições combinadas dos arts. 54º e 41º da Tabela de Custas aprovada pelo DL nº 42150 de 12/02/1959 e do art. 29º do RSTA, as quais não se mostram revogadas pelo art. 14º nº 1 do DL nº 329-A/95 de 12/12 ( aplicáveis aos processos pendentes, por força das normas transitórias dos art. 15º nº 1 do DL nº 324/03 de 27/12 e 5º nº 1 da Lei 15/2002, com as alterações da Lei nº4-A/2003 ), a falta de preparo inicial leva à deserção do recurso contencioso ( cfr. Acs. STA de 16/01/03, Rec. 0518/02 e deste TCA de 29/03/01, Rec. 5368/01 ). II – Assim, face ao exposto, por falta de pagamento dos preparos iniciais devidos, desde já emito parecer no sentido de ser julgado deserto o presente recurso nos termos das disposições legais citadas. |