Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/18/2003 |
| Processo: | 06233/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | ERRO INDESCULPÁVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Data do Acordão: | 05/15/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem o presente Recurso Jurisdicional interposto da sentença de 4.1.02, proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que julgando procedente a excepção de ilegitimidade passiva da autoridade recorrida, rejeitou o recurso contencioso oportunamente accionado por M .......... z, com fundamento em ilegalidade na sua interposição (artigo 57 § 4º do R.S.T.A.). *
* * A meu ver a sentença recorrida não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade que, com pertinência, vem fixada. É notório de resto que nas respectivas alegações, nenhuma das conclusões do recorrente subsiste em confronto com a judiciosa e pormenorizada argumentação que, em suporte de ilações inversas, é doutamente expendida na decisão em análise. Aliás, a corroborar a posição tomada pela sentença sob recurso, pode referir-se o douto e recente acórdão deste T.C.A., de 13.3.2003 – recurso 4560/00 onde, em situação paralela, igualmente se concluiu que a errada identificação da entidade recorrida, insusceptível de regularização face a erro indesculpável (artigo 40 n.º 1 a) da LPTA), conduz à ilegitimidade passiva do demandado e à subsequente rejeição do recurso por ilegalidade na sua interposição (RSTA, artigo 57 § 4º). Nesta conformidade, emito o seguinte parecer:
Deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional, assim se confirmando a sentença impugnada. |