Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:03/18/2003
Processo:06233/02
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Mendes Cabral
Descritores:ERRO INDESCULPÁVEL
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Data do Acordão:05/15/2003
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem o presente Recurso Jurisdicional interposto da sentença de 4.1.02, proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que julgando procedente a excepção de ilegitimidade passiva da autoridade recorrida, rejeitou o recurso contencioso oportunamente accionado por M .......... z, com fundamento em ilegalidade na sua interposição (artigo 57 § 4º do R.S.T.A.).
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A meu ver a sentença recorrida não merece qualquer censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade que, com pertinência, vem fixada.

É notório de resto que nas respectivas alegações, nenhuma das conclusões do recorrente subsiste em confronto com a judiciosa e pormenorizada argumentação que, em suporte de ilações inversas, é doutamente expendida na decisão em análise.

Aliás, a corroborar a posição tomada pela sentença sob recurso, pode referir-se o douto e recente acórdão deste T.C.A., de 13.3.2003 – recurso 4560/00 onde, em situação paralela, igualmente se concluiu que a errada identificação da entidade recorrida, insusceptível de regularização face a erro indesculpável (artigo 40 n.º 1 a) da LPTA), conduz à ilegitimidade passiva do demandado e à subsequente rejeição do recurso por ilegalidade na sua interposição (RSTA, artigo 57 § 4º).

Nesta conformidade, emito o seguinte parecer:

Deve negar-se provimento ao recurso jurisdicional, assim se confirmando a sentença impugnada.