Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Asdministrativo |
| Data: | 02/22/2008 |
| Processo: | 03196/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00014/04 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TCAS (JUÍZO LIQUIDATÁRIO) EM RAZÃO HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO STA |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Texto Integral: | Venerando Juiz Desembargador Relator I – O presente recurso jurisdicional, vem interposto pelo recorrente C ... , melhor identificado nos autos, da sentença de fls. 75 e segs. do TAC (actual TAF) de Lisboa, que julgou procedente a excepção de incompetência em razão da matéria deduzida pela Ré, em consequência absolvendo a mesma Ré da instância. II – Todavia, desde já se nos afigura não ser este o Tribunal competente para conhecer do presente recurso, mas sim o STA. Com efeito, a presente acção foi intentada como acção declarativa sob a forma de processo ordinário, sendo pedida a condenação da Ré, Amarsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos SA, sociedade anónima de capitais públicos, no pagamento da quantia total de 12.821,89 Euros, por danos causados pela perda total do veículo automóvel de que era proprietária; por perda total dos artigos que transportava no seu interior; por perda de aparelhagem Alpine instalada no veículo e por despesas com transportes que teve de efectuar após o acidente. Considerou o tribunal a quo que « a forma como o Autor desenhou a relação material controvertida existente entre si e a Ré não pode, de todo, ser qualificada como um conflito de interesse entre um ente público e um ente privado, mas antes como uma relação entre dois entes privados, alegando um ter sido afectado pela actividade comercial desenvolvida pelo outro (…) O facto de existir uma relação jurídico – administrativa entre a concessionária Ré e o Estado ( ou com as várias entidades públicas que a participam – os municípios do Sul do Tejo ) não significa que igual qualificação hajam de assumir quaisquer relações estabelecidas entre a concessionária e terceiros/particulares », para concluir « julgar procedente a excepção de incompetência em razão da matéria do TAF de Lisboa por ser competente, para a apreciação do mérito dos presentes autos o Tribunal Judicial da Comarca do Barreiro », absolvendo a Ré da instância. É desta decisão que foi interposto o presente recurso jurisdicional, pedindo o recorrente a revogação da sentença recorrida. Todavia, atento o art. 2º da Lei nº 13/2002, com as alterações da Lei nº 4-A/2003 de 19/02 e o disposto nos art. 40º nº 1 al. b) e 26º nº 1 al. c) do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, compete ao STA e não a este TCA, conhecer do presente recurso jurisdicional. Assim sendo, pertencendo a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11), emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCAS (Juízo liquidatário) em razão da hierarquia. |