Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 07/04/2008 |
| Processo: | 04088/08 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | ERRO MATERIAL ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE ESTATUTO REGIONAL |
| Data do Acordão: | 09/11/2008 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto por F........... da sentença proferida em 25.02.2008 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que julgou improcedente a providência cautelar por aquele docente intentada, visando a suspensão de eficácia do despacho de 24.09.07 da R.A.M. (Presidente do Conselho Executivo da Escola Jaime Moniz). Desta última decisão resultara para F......, como docente do ensino secundário, ter um horário de 22 horas semanais, com oito horas de redução da componente lectiva. * Na minha perspectiva, a decisão de 25.02.2008 do TAF do Funchal (de fls. 114 e segs.) não merece qualquer censura, dado traduzir a devida interpretação e aplicação da lei à factualidade com que deparou. Aliás, é notório que nenhuma das conclusões da alegação do recorrente subsiste em confronto com a criteriosa argumentação expendida no aresto sob recurso. Desde logo e antes de mais, cumpre salientar a regularidade da rectificação operada pelo M.º Juiz a quo (de um lapso aritmético que inflectiu o sentido da decisão expectável), visto tal correcção de erro material ser legalmente permitida nos termos do disposto nos artigos 666 n.º 2 e 667 do Código de Processo Civil. Por outro lado, e no concernente à matéria de fundo debatida nos autos, terá de reconhecer-se que, por se achar pendente na Assembleia Legislativa madeirense uma proposta de Decreto Legislativo Regional sobre o ECD da Região Autónoma da Madeira, a aplicação do Decreto-lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro nesse arquipélago se mostra inquestionável. |