Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 05/24/2005 |
| Processo: | 00842/05 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo - 1ª. Secção |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TCA SUL RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO INSTAURADO ANTES DE 2004 APLICAÇÃO DO ANTIGO ETAF |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença de 18-11-04, proferida pelo juízo liquidatário do TAF de Lisboa, que decidiu julgar procedente o recurso contencioso interposto da decisão de 18-5-01, da Directora do Centro de Emprego de Setúbal, que determinou a conversão do apoio concedido a título não reembolsável em reembolsável e declarou o vencimento total da dívida caso as recorrentes, promotoras de uma iniciativa local de emprego para o qual lhes fora atribuído um subsídio, não procedessem no prazo de quinze dias, ao seu reembolso voluntário. Muito embora a sentença já tenha sido proferida na vigência do CPTA e do Novo ETAF, o recurso jurisdicional da mesma interposto rege-se pelo estatuído na LPTA e no Antigo ETAF. É isto que decorre do estatuído no nº2 do artº 2º da Lei nº 13/2002, de 19-2, nos termos do qual, as decisões que nos termos do novo Estatuto sejam proferidas ao abrigo das competências conferidas pelo anterior ETAF são impugnáveis para o tribunal competente de acordo com o mesmo Estatuto. Ora, nos termos do anterior ETAF era o STA o tribunal competente para apreciar este recurso jurisdicional, nos termos da alínea b) do nº1 do seu artº 26º, conjugado com a alínea a) do seu artº 40º . Assim, porque tal competência se mantém nos termos expostos, emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA Sul, em razão da hierarquia para apreciar o presente recurso jurisdicional, devendo o processo ser remetido oficiosamente ao STA, nos termos do nº3 do artº 111º do CPCivil, por força do nº2 do seu artº 14º. |