Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:05/24/2005
Processo:00842/05
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo - 1ª. Secção
Magistrado:Mª. Antónia Soares
Descritores:INCOMPETÊNCIA DO TCA SUL
RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO INSTAURADO ANTES DE 2004
APLICAÇÃO DO ANTIGO ETAF
Data do Acordão:06/23/2005
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença de 18-11-04, proferida pelo juízo liquidatário do TAF de Lisboa, que decidiu julgar procedente o recurso contencioso interposto da decisão de 18-5-01, da Directora do Centro de Emprego de Setúbal, que determinou a conversão do apoio concedido a título não reembolsável em reembolsável e declarou o vencimento total da dívida caso as recorrentes, promotoras de uma iniciativa local de emprego para o qual lhes fora atribuído um subsídio, não procedessem no prazo de quinze dias, ao seu reembolso voluntário.

Muito embora a sentença já tenha sido proferida na vigência do CPTA e do Novo ETAF, o recurso jurisdicional da mesma interposto rege-se pelo estatuído na LPTA e no Antigo ETAF.

É isto que decorre do estatuído no nº2 do artº 2º da Lei nº 13/2002, de 19-2, nos termos do qual, as decisões que nos termos do novo Estatuto sejam proferidas ao abrigo das competências conferidas pelo anterior ETAF são impugnáveis para o tribunal competente de acordo com o mesmo Estatuto.

Ora, nos termos do anterior ETAF era o STA o tribunal competente para apreciar este recurso jurisdicional, nos termos da alínea b) do nº1 do seu artº 26º, conjugado com a alínea a) do seu artº 40º .

Assim, porque tal competência se mantém nos termos expostos, emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA Sul, em razão da hierarquia para apreciar o presente recurso jurisdicional, devendo o processo ser remetido oficiosamente ao STA, nos termos do nº3 do artº 111º do CPCivil, por força do nº2 do seu artº 14º.