Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:02/15/2006
Processo:01435/06
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:2º. Juízo - 1ª. Secção
Magistrado:Carlos Monteiro
Descritores:CASA GARRETT
INUTILIDADE
COOPERAÇÃO E BOA FÉ PROCESSUAL
Data do Acordão:03/06/2006
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:Nos autos de recurso jurisdicional em referência, na sua alegação entrada em 13.12.05, a recorrente Pilarjardim-Imobiliária, Lda pede a revogação da sentença recorrida do TAF de Lisboa com o aditamento de matéria de facto e que o mérito da causa seja decidido ex novo e decretada a providência cautelar requerida.
Ora, a providência requerida é a suspensão de eficácia do acto administrativo praticado pelo requerido Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que decidira suspender a licença de demolição da identificada Casa Garrett, prédio sito na Rua Saraiva de Carvalho nº 68 em Lisboa, propriedade da ora recorrente, cfr. facto provado G) da sentença.
Todavia, constitui igualmente facto público e notório que a Câmara Municipal de Lisboa chegou a acordo com os proprietários, como se verifica do respectivo sítio oficial:

http://www.cm-lisboa.pt/?id_item=11026&id_categoria=11

Datado de 6.1.06, e sob o título Nota Informativa - Casa Garrett, faz constar designadamente que:
“O Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Lisboa vem por este meio informar que, na sequência de uma reunião mantida entre o vereador da Cultura, J ... , o representante dos proprietários do edifício denominado Casa Garrett e o arquitecto M ... , foi possível chegar a um acordo que permita salvaguardar a memória de Almeida Garrett.

Nos termos do entendimento agora alcançado, ficou acordado que se irão realizar intervenções na fachada do edifício que visam encontrar uma solução que preserve e evoque de forma evidente aquele que foi um dos grandes vultos da cultura nacional. Esta medida teve como objectivo preservar, de forma reconhecível e assinalável, a memória do poeta e escritor que ali habitou no último ano da sua vida. Esta solução encontra-se neste momento em estudo pelo responsável do projecto.
Por comum acordo, ficou também decidido que os técnicos da Divisão do Património Cultural da CML irão acompanhar a proposta de intervenção no edifício que vier a ser apresentada.
Refira-se que com este acordo se procura, ainda, preservar os legítimos direitos dos proprietários, levando em conta que, de acordo com os pareceres do IPPAR e dos serviços competentes da CML, não existiria nenhum impedimento sólido que inviabilizasse a prossecução do projecto aprovado para aquele imóvel.
Acresce ainda que os mesmos pareceres alertam para a ausência de qualquer espólio do escritor no interior do edifício bem como para o adiantado estado de degradação do mesmo.
A placa evocativa de Almeida Garrett, colocada na fachada do antigo edifício, cinco anos após a morte do escritor, irá integrar o espólio do Museu da Cidade.
Em resumo, com esta iniciativa, a CML pretende assegurar no local a memória do escritor, não deixando, no entanto, de respeitar os direitos dos proprietários.
Ora, em obediência ao princípio da cooperação e boa fé processual, no cumprimento do dispositivo do artº 8º do CPTA, concorrendo para que se obtenha, com brevidade e eficácia a justa composição do litígio, as partes também já deveriam ter dado conhecimento no processo das superveniências resultantes da sua actuação, cfr. sobre este tema Mário Aroso de Almeida, pag. 20 e segs. in O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, 3ª edição.
Pelo exposto, não deve conhecer-se do mérito do recurso, mas decretar-se a extinção da instância derivada da inutilidade superveniente da lide, segundo o meu parecer.


O Magistrado do Ministério Público