Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 03/04/2002 |
| Processo: | 05563/01 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EXTEMPORANEIDADE SEGUNDA NOTIFICAÇÃO |
| Data do Acordão: | 01/23/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem o presente recurso interposto do despacho de 12-2-01, do Secretário Estado da Administração Interna, que indeferiu o recurso hierárquico do acto que o avaliou nas suas funções no período entre 1-99 e 30-4-00 e que indeferiu o seu pedido de declaração de impedimento do segundo avaliador. Pela junção dos documentos de fls 62 e 63, verifica-se que o despacho ora impugnado, bem como o parecer da Auditoria Jurídica do MAI sobre o qual foi proferido, foi notificado ao recorrente em 20-2-01, sendo irrelevante que o tenha sido, mais uma vez, posteriormente ( fls 60), uma vez que foi a partir da primeira notificação que o mesmo se tornou eficaz. Nos autos, não foram invocados vícios que determinem a nulidade do acto, tendo o recorrente, nas conclusões das alegações finais invocado vícios( vício de violação de lei e nulidades processuais) que conduziriam apenas e eventualmente à sua anulabilidade, conforme aí vem invocado. Nestes termos, dispunha o recorrente de dois meses, a contar da notificação, para recorrer contenciosamente do acto em análise ( artº 28 nº1 alínea a) da LPTA). Ora, verifica-se que a petição de recurso só deu entrada neste Tribunal em 11-6-01, motivo pelo qual me pronuncio pela extemporaneidade do presente recurso. |