Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 05/19/2007 |
| Processo: | 01955/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00471/03 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO DE CONTRA-INTERESSADO NULIDADE DO PROCESSADO ILEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ART. 110º ALÍNEA B) DA LPTA |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Texto Integral: | Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença que considerou improcedente o recurso contencioso interposto do despacho de 3-9-03 que procedeu à homologação das listas de colocação dos candidatos admitidos à segunda parte do concurso de professores para o ano lectivo de 2003/04. Existe, porém, uma questão prévia de conhecimento oficioso que importa suscitar nos termos da alínea a) do artº 27 e alínea b) do artº 110º,ambos da LPTA. Na petição de recurso contencioso, o recorrente requer a citação da contra-interessada referida no artº 5º. Porém, a mesma não foi citada, o que acarreta a ilegitimidade da entidade recorrida por falta de litisconsórcio necessário passivo. Nestes termos, deverá ser anulado todo o processado a partir do despacho de fls 26 vº inclusive, nos termos dos artºs 194 alínea a) e 197º alínea a), do CPC, devendo os autos baixar à primeira instância para cumprimento da diligência em causa, seguindo-se os demais trâmites até final. |