Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:05/19/2007
Processo:01955/06
Nº Processo/TAF:00471/03
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Mª. Antónia Soares
Descritores:FALTA DE CITAÇÃO DE CONTRA-INTERESSADO
NULIDADE DO PROCESSADO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
ART. 110º ALÍNEA B) DA LPTA
Data do Acordão:07/05/2007
Texto Integral:Vem o presente recurso jurisdicional interposto da sentença que considerou improcedente o recurso contencioso interposto do despacho de 3-9-03 que procedeu à homologação das listas de colocação dos candidatos admitidos à segunda parte do concurso de professores para o ano lectivo de 2003/04.

Existe, porém, uma questão prévia de conhecimento oficioso que importa suscitar nos termos da alínea a) do artº 27 e alínea b) do artº 110º,ambos da LPTA.

Na petição de recurso contencioso, o recorrente requer a citação da contra-interessada referida no artº 5º.

Porém, a mesma não foi citada, o que acarreta a ilegitimidade da entidade recorrida por falta de litisconsórcio necessário passivo.

Nestes termos, deverá ser anulado todo o processado a partir do despacho de fls 26 vº inclusive, nos termos dos artºs 194 alínea a) e 197º alínea a), do CPC, devendo os autos baixar à primeira instância para cumprimento da diligência em causa, seguindo-se os demais trâmites até final.