Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 11/13/2006 |
| Processo: | 02074/06 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | L.N.E.C. L.A.D.A. DEVER ESPECIAL DE SIGILO INTIMAÇÃO |
| Data do Acordão: | 11/30/2006 |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
O presente Recurso Jurisdicional vem interposto pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) da sentença de 7.9.2006 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que considerou procedente o pedido de intimação para passagem de certidão e cedência de cópias, formulado por “B...... – B...., Lda”. * Na minha perspectiva, a decisão recorrida não terá optado pela melhor solução. De facto, a decisão do TAF de Lisboa não teve na devida conta o carácter sigiloso das “actividades de ciência e tecnologia desenvolvidas no LNEC sob contrato, bem como os seus resultados” (artigo 48 do Decreto-lei n.º 422/99 de 21 de Outubro - Lei Orgânica do LNEC) – sendo que este dever especial de sigilo se sobrepõe, naturalmente, a um dever geral de Administração aberta. Deve conceder-se provimento ao recurso jurisdicional. |