Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:09/17/2003
Processo:07191/03
Nº Processo/TAF:00000/00/0
Sub-Secção:1ª. Subsecção
Magistrado:Clara Rodrigues
Descritores:AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA
INCOMPETÊNCIA TCA
Disponível na JTCA:NÃO
Texto Integral:I – Vem o presente recurso contencioso interposto do indeferimento tácito do recurso hierárquico dirigido ao Sr. Ministro da Administração Interna, do acto do Sr. Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que manteve o indeferimento de concessão de autorização de residência ao recorrente.

Este TCA não é, todavia, o Tribunal competente, tal como reconhece o recorrente a fls. 64, para a sua apreciação já que o acto recorrido, de indeferimento tácito, respeita a um membro do Governo e não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem se trata de medida cautelar, mas antes de indeferimento de pedido de concessão de autorização de residência ( cfr. AC. TCA de 11/11/99, p. nº 2684/99 )
Assim sendo, pertencendo a competência para conhecer do presente recurso ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF), emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia, remetendo - se os autos àquele Supremo Tribunal, atento o requerido a fls. 64.