Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 09/17/2003 |
| Processo: | 07191/03 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA INCOMPETÊNCIA TCA |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | I – Vem o presente recurso contencioso interposto do indeferimento tácito do recurso hierárquico dirigido ao Sr. Ministro da Administração Interna, do acto do Sr. Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que manteve o indeferimento de concessão de autorização de residência ao recorrente. Este TCA não é, todavia, o Tribunal competente, tal como reconhece o recorrente a fls. 64, para a sua apreciação já que o acto recorrido, de indeferimento tácito, respeita a um membro do Governo e não versa matéria relativa ao funcionalismo público, nem se trata de medida cautelar, mas antes de indeferimento de pedido de concessão de autorização de residência ( cfr. AC. TCA de 11/11/99, p. nº 2684/99 ) Assim sendo, pertencendo a competência para conhecer do presente recurso ao STA (art. 26º nº 1 al. c) do ETAF), emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia, remetendo - se os autos àquele Supremo Tribunal, atento o requerido a fls. 64. |