Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 12/11/2002 |
| Processo: | 06662/02 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 1ª. Subsecção |
| Magistrado: | Mª. Antónia Soares |
| Descritores: | ENSINO PARTICULAR COOPERATIVA DE ENSINO INCOMPETÊNCIA DO TCA |
| Data do Acordão: | 01/23/2003 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Vem interposto recurso contencioso do despacho de 15 de Junho de 2002 do Ministro da Educação proferido no âmbito do processo disciplinar nº 10.07/235-2001/GAJ, da Inspecção Geral da Educação, que aplicou à entidade proprietária da requerente, Cooperativa de Ensino de Coimbra, C.R.L., uma multa graduada em seis ordenados mínimos nacionais e a reposição da quantia de 22.752,21 euros e ainda a devolução aos encarregados de educação da importância de 14,106,01 euros. A requerente é uma cooperativa de Ensino que se rege pelos seus estatutos e pelo Código Cooperativo e se dedica ao ensino particular. Assim, é manifesto que não estamos perante matéria relativa ao funcionalismo público, o que, aliás, foi reconhecido implicitamente pelo STA, onde corre um recurso contencioso com o mesmo objecto e onde a entidade recorrida já apresentou a sua resposta, sem que tenha sido, até agora, suscitada a questão da incompetência daquele Tribunal (o mesmo aconteceu no pedido de suspensão de eficácia), conforme vem referido pela entidade recorrida na sua resposta, no processo de suspensão apenso a estes autos. Nestes termos, é este TCA incompetente em razão da hierarquia para apreciar a questão suscitada no presente recurso contencioso, sendo para tal competente o Supremo Tribunal Administrativo( artºs 40 alínea a) e 26 nº1 alinea c), ambos do ETAF). |