Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 04/27/2007 |
| Processo: | 02538/07 |
| Nº Processo/TAF: | 00094/05.2BELLE |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Rui Castanheira |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ART. 160º NºS 1 E 2 DO CPTA |
| Data do Acordão: | 09/20/2007 |
| Texto Integral: | Ao abrigo do disposto no artigo 146º do CPTA, o Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal vem, nos autos acima referenciados, emitir o seguinte parecer: O recorrente instaurou no TAF de Loulé acção executiva para prestação de facto, baseada em sentença. A decisão recorrida, de 30/12/2006, considerou que a execução era inadmissível, por não ter transitado em julgado a sentença em que se fundamentava, da qual foi interposto recurso a que foi atribuído efeito suspensivo, e por se ter esgotado o poder jurisdicional da 1ª instância com a subida dos autos ao TCA Sul. Os argumentos esgrimidos pelo recorrente nas alegações de recurso não beliscam o acerto e o bem fundado da sentença recorrida, que se limitou a aplicar, e bem, o comando do art.º 160º nºs. 1 e 2 do CPTA. Assim, o recurso jurisdicional não merece provimento. |