Pareceres/Diversos

Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo
Contencioso:Administrativo
Data:04/27/2007
Processo:02538/07
Nº Processo/TAF:00094/05.2BELLE
Sub-Secção:2º. Juízo
Magistrado:Rui Castanheira
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ART. 160º NºS 1 E 2 DO CPTA
Data do Acordão:09/20/2007
Texto Integral:Ao abrigo do disposto no artigo 146º do CPTA, o Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal vem, nos autos acima referenciados, emitir o seguinte parecer:

O recorrente instaurou no TAF de Loulé acção executiva para prestação de facto, baseada em sentença.
A decisão recorrida, de 30/12/2006, considerou que a execução era inadmissível, por não ter transitado em julgado a sentença em que se fundamentava, da qual foi interposto recurso a que foi atribuído efeito suspensivo, e por se ter esgotado o poder jurisdicional da 1ª instância com a subida dos autos ao TCA Sul.
Os argumentos esgrimidos pelo recorrente nas alegações de recurso não beliscam o acerto e o bem fundado da sentença recorrida, que se limitou a aplicar, e bem, o comando do art.º 160º nºs. 1 e 2 do CPTA.

Assim, o recurso jurisdicional não merece provimento.