Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 02/12/2009 |
| Processo: | 04450/08 |
| Nº Processo/TAF: | 01017/99 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo |
| Magistrado: | Clara Rodrigues |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA TCAS. COMPETÊNCIA STA. |
| Data do Acordão: | 03/05/2009 |
| Texto Integral: | I – O presente recurso jurisdicional, vem interposto pelo então recorrido, Vereador da CM de Loures, da sentença de fls. 90 e segs., com a rectificação de fls. 109, do TAC de Lisboa que, concedendo provimento ao recurso contencioso anulou o despacho proferido, em 03.09.1999, pelo referido Vereador, no qual determinou que a 2ª recorrente contenciosa, no prazo de 30 dias, procedesse à demolição da construção realizada, sem licença municipal, no edifício em questão, sito na Quinta dos Almostéis, Sacavém. Recebido o presente recurso jurisdicional, foi ordenada a sua subida a este TCAS. Todavia, este TCAS não é competente em razão da hierarquia e da matéria para dele conhecer. Com efeito, o recurso contencioso foi interposto em 23.11.1999, não versando matéria relativa ao funcionalismo público, nem se tratando de meio processual acessório. Assim, de acordo com as disposições conjugadas do art. 2º da Lei nº 13/2002, com as alterações da Lei nº 4-A/2003 de 19/02, que aprovou o novo ETAF – o qual no seu nº 1 determina que as disposições do novo ETAF, por ela aprovado, não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, estipulando, por sua vez, o nº 2 que “as decisões que, na vigência do novo Estatuto, sejam proferidas ao abrigo das competências conferidas pelo anterior Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, são impugnáveis para o tribunal competente de acordo com o mesmo Estatuto” – e do art. 40º nº 1 al. a) (a contrario) e art.26º nº 1 al. b), ambos do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, compete ao STA e não a este TCA, conhecer do presente recurso jurisdicional. II – Pelo que, pertencendo a competência para conhecer do presente recurso jurisdicional ao STA (arts. 26º nº 1 al. b) e 40º al. a) do anterior ETAF), emito parecer no sentido de ser declarada a incompetência deste TCA em razão da hierarquia e matéria. |