Tribunal Central Administrativo Sul - Contencioso Administrativo | |
| Contencioso: | Administrativo |
| Data: | 10/28/2005 |
| Processo: | 01148/05 |
| Nº Processo/TAF: | 00000/00/0 |
| Sub-Secção: | 2º. Juízo - 1ª. Secção |
| Magistrado: | Mendes Cabral |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA PODERES DISCRICIONÁRIOS |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Disponível na JTCA: | NÃO |
| Texto Integral: | Notificado nos autos supra indicados para esse efeito, o Ministério Público apresenta o seguinte parecer sobre o mérito do recurso:
Vem interposto Recurso Jurisdicional : - da decisão judicial de 12.7.2005 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (fls. 275 e segs.), que declarou ineficazes “todos os actos de execução administrativos praticados pela Entidade Demandada até à presente data, e desde 07.06.05, por falta de motivos ponderosos e por actuação desconforme à Lei (art. 128 do CPTA), bem como, todos os actos materialmente concretizados por via de terceiros ao abrigo da dita deliberação datada de 07.06.05 da Autarquia Requerida” e arbitrou ainda ao Presidente da Câmara de Albufeira “a sanção pecuniária compulsória no valor de 8% do valor do salário mínimo nacional (...)”. - da sentença proferida em 15.7.2005 pelo mesmo TAF (fls. 287 e segs.) que, julgando procedente a excepção de intempestividade da providência cautelar de suspensão de eficácia intentada por F ...e mulher O ... , absolveu da instância o Réu Município de Albufeira e o seu Presidente. * Na minha perspectiva, a sentença final (fls. 287 e segs.) não merece censura, dado haver feito correcta interpretação e aplicação da lei à factualidade com que deparou. De facto – e como elucidativamente resulta da alegação oferecida por “Corcova – Investimentos Turísticos e Imobiliários SA” de fls. 405 e segs., a cujas conclusões, pela sua pertinência, adere o signatário - os recorrentes Fernando Santos e mulher não logram demonstrar a veracidade e bondade dos fundamentos por si aduzidos no recurso interposto, e que inquinariam o aresto recorrido. Não podia pois a decisão do TAF de Loulé deixar de equacionar a oportunidade de impugnar os actos inicialmente identificados por F ... e mulher O ... na sua petição de 23 de Março de 2005, por nessa altura se mostrar já inapelávelmente ultrapassado o prazo de três meses fixado no artigo 58 n.º 2 alínea b) do CPTA. - negar-se provimento ao recurso jurisdicional interposto da sentença de fls.287 e segs; - conceder-se provimento aos recursos jurisdicionais interpostos da decisão de fls. 275 e segs., revogando-se esta última. |