Processo nº4588/00
Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Acórdão de 2001.01.30
IRC- princípios da especialização de exercícios, da tributação do lucro real e da
anualidade
I- O princípio da especialização ou autonomia dos exercícios, consagrado no nºl do artº18 do CIRC ,
impõe que os proveitos e os custos economicamente imputáveis a um determinado exercício, sejam
considerados apenas nesse exercício, só eles podendo, assim, influenciar o seu resultado.
II- Tratando-se de uma regra fiscal, admite as excepções previstas na lei, que a confirmam ( cf. nº2 do
citado artºl 8º e artº19 do CIRC).
III- O principio da tributação do lucro real, consagrado no nº2 do artº104 da CR e no preâmbulo do
CIRC não conflitua com o referido principio da especialização de exercícios, antes estão intimamente
relacionados e ambos estão conexionados com o princípio da anualidade ( artº?º do CIRC e
artº106-2daCR).
IV- Assim, viola qualquer daqueles princípios, a imputação, pelo contribuinte, a determinado exercício
económico, de custos e proveitos de exercícios anteriores, sem que comprove encontrar-se em qualquer
das situações excepcionais, em que a lei o permite.
Relator: F. Xavier