Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:139/21.9BELSB
Secção:CA
Data do Acordão:09/23/2021
Relator:SOFIA DAVID
Descritores:PEDIDO SUBSEQUENTE DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL;
DIREITO DE AUDIÊNCIA;
ART.º 33.º-A DA LEI N.º 27/2008, DE 30/0
Sumário:No procedimento previsto no art.º 33.º-A da Lei n.º 27/2008, de 30/08, relativo a um pedido subsequente de protecção internacional, para a plena garantia do direito de audiência, exige-se o cumprimento pelo SEF dos art.ºs 16.º e 17.º da LA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: