Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 139/21.9BELSB |
| Secção: | CA |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Relator: | SOFIA DAVID |
| Descritores: | PEDIDO SUBSEQUENTE DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL; DIREITO DE AUDIÊNCIA; ART.º 33.º-A DA LEI N.º 27/2008, DE 30/0 |
| Sumário: | No procedimento previsto no art.º 33.º-A da Lei n.º 27/2008, de 30/08, relativo a um pedido subsequente de protecção internacional, para a plena garantia do direito de audiência, exige-se o cumprimento pelo SEF dos art.ºs 16.º e 17.º da LA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |