Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 4ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADES DE ACÓRDÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 04/28/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | 1. As nulidades do acórdão da Relação têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso. 2. Não é sindicável pelo Supremo o facto de, na reapreciação da prova gravada, a Relação não ter atribuído qualquer relevância aos depoimentos de determinadas testemunhas. 3. A arguição da nulidade é a única forma processualmente admitida para reagir contra a omissão de pronúncia do acórdão da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |