Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
646/09.1YFLSB
Nº Convencional: 4ª SECÇÃO
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: NULIDADES DE ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 04/28/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : 1. As nulidades do acórdão da Relação têm de ser arguidas expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso.
2. Não é sindicável pelo Supremo o facto de, na reapreciação da prova gravada, a Relação não ter atribuído qualquer relevância aos depoimentos de determinadas testemunhas.
3. A arguição da nulidade é a única forma processualmente admitida para reagir contra a omissão de pronúncia do acórdão da Relação.
Decisão Texto Integral: