Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00035720 | ||
Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | SJ199810070001313 | ||
Data do Acordão: | 10/07/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J EVORA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 196/96 | ||
Data: | 11/12/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 78 ARTIGO 136 N1. CP95 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 77 ARTIGO 137 N1. | ||
Sumário : | Tendo o arguido, médico de profissão, omitido os deveres de fiscalização da qualidade da água tratada para diálise, da qual era o único responsável; se, por via de tal omissão, ocorreram oito mortes de doentes, estamos perante um concurso ideal de oito crimes de homicídio por negligência. | ||
Decisão Texto Integral: |