Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01267/15.5BELRA
Data do Acordão:05/18/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REFORMA DE ACÓRDÃO
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - O pedido de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente está relacionado com uma dispensa excepcional que, à semelhança do que ocorre com o agravamento previsto no n.º 7 do artigo 7.º do mesmo Regulamento, depende de concreta e casuística avaliação pelo juiz e deve ter lugar aquando da fixação das custas ou, no caso de aí ser omitida, mediante requerimento de reforma da decisão.
II - Ora, constata-se que, no caso, a questão decidida não se revestiu de especial complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, de modo que, considerando a concreta e casuística avaliação, assente nos supra apontados pressupostos que, no caso, se têm por verificados, entende-se estar justificada a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida no recurso, nos termos do art. 6º nº 7 do RCP, correspondente ao valor da causa, na parcela excedente a €275.000.
Nº Convencional:JSTA000P29403
Nº do Documento:SA22022051801267/15
Data de Entrada:02/18/2022
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: