Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03012/16.9BELRS
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
RETENÇÃO NA FONTE
JUROS
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
PEDIDO
REEMBOLSO
PRAZO
Sumário:À reclamação graciosa deduzida pelo substituído contra o acto de retenção na fonte relativamente a rendimentos de dívida pública, obtidos por não residentes, em território português, quando aquela retenção seja a título definitivo, aplica-se o mesmo regime previsto para a impugnação por parte do substituto, pelo que o prazo de dois anos de que dispõe o substituto, é igualmente o prazo aplicável ao substituído.
Nº Convencional:JSTA000P29351
Nº do Documento:SA22022050403012/16
Data de Entrada:01/18/2022
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.... LIMITED
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: