Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0361/18.5BEVIS |
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Data do Acordão: | 06/22/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | IRS MAIS VALIAS VALORES MOBILIÁRIOS VALOR DE REALIZAÇÃO CONTRA PRESTAÇÃO |
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Sumário: | I - Na alienação de participações sociais com cláusula de ajustamento do preço, constitui valor de realização para os efeitos do artigo 44.º, n.º 1, alínea f) do CIRS o que resultar do preço definitivo; II - Se o valor definitivo não for conhecido antes de decorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos, o valor de realização a declarar é o que estiver então ajustado; III - Mas se, entretanto, a Administração Tributária apurar, em ação de inspeção externa, que foi acordado o preço definitivo, é esse o valor a considerar na liquidação correspondente. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29592 |
Nº do Documento: | SA2202206220361/18 |
Data de Entrada: | 11/06/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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