Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0127/11.3BEAVR |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC BENEFÍCIOS FISCAIS ENCARGOS FINANCEIROS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS ÓNUS DE PROVA FORMA |
Sumário: | Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7 da Circular n.º 7/2004, de 30 de março, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, sem demonstração da inviabilidade da determinação directa dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais. |
Nº Convencional: | JSTA000P25831 |
Nº do Documento: | SA2202005060127/11 |
Data de Entrada: | 05/09/2019 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............................,SA |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOTO |
Aditamento: | |