Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 032909 |
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Data do Acordão: | 06/23/1994 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | NUNO SALGADO |
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Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL EFEITO EX NUNC EFEITO EX TUNC PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA |
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Sumário: | I - Revogação anulatória é aquela que, fundamentando-se em ilegalidade, retroage os seus efeitos jurídicos ao momento da prática do acto revogado e, em consequência, os efeitos de tal acto ter-se-ão como não produzidos, os actos de execução e os actos consequentes do acto revogado tornar-se-ão ilegais e as operações materiais desencadeadas ao abrigo do acto revogado tornar-se-ão ilícitas, já que a rovogação opera com efeitos "ex tunc", fazendo desaparecer o anterior acto da ordem jurídica. II - Revogação extintiva ou ab-rogatória é aquela que, fundamentando-se não em ilegalidade mas sim em mera conveniência ou oportunidade, faz cessar para o futuro os efeitos produzidos entre o início da eficácia do acto revogado e o início da eficácia do acto revogatório, ou seja, respeita os efeitos já produzidos pelo acto ulteriormente considerado inconveniente e apenas faz cessar, para o futuro, os efeitos que tal acto ainda estivesse em condições de produzir, operando, assim, com efeitos "ex nunc". III - O princípio da justiça, bem como o princípio da imparcialidade, após a CRP de 1976, formam, com os princípios tradicionais da prossecução do interesse público, do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares e da legalidade, os chamados princípios constitucionais aplicáveis ao exercício do poder administrativo (art. 266 da CRP). IV - Assim, a violação do princípio da justiça é fundamento da anulação contenciosa de um acto administrativo pelo vício de violação de lei, situando-se, assim, no âmbito do contencioso, e não, como anteriormente no campo do mérito. V - Deve considerar-se como revogação anulatória e não extintiva ou ab-rogatória e que, assim, retroage os seus efeitos ao momento da prática do acto revogado a resolução da Caixa Nacional de Pensões (CNP) que, a reclamação do interessado, aceita e determina, por "razões de justiça", a revogação de uma pensão de aposentação do referido interessado, quanto ao seu quantitativo, a fixar de acordo com os valores que legalmente teria se tivesse sido fixada com efeitos a partir da data em que foi requerida, mas com efeitos para o futuro. VI - A nova pronúncia ou regulamentação da situação operada pelo acto revogatório, ou seja, os efeitos construtivos da revogação hão-de produzir-se de acordo com as normas legais existentes no momento em que foi praticado o acto revogado, sob pena do acto revogatório enfermar do vício de violação de lei. |
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Nº Convencional: | JSTA00039994 |
Nº do Documento: | SA119940623032909 |
Data de Entrada: | 10/12/1993 |
Recorrente: | MASCARENHAS , FRANCISCO |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 94 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART4 N3. DL 118/81 DE 1981/06/01 ART3 N2. ETAF84 ART6. LPTA85 ART28 N1 A. LOSTA56 ART18. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. CONST76 ART266 N2. CPA91 ART140 ART141 ART145. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL IN EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO EM PORTUGAL NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO BRAGA 1986 PAG10-12. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG376. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG476-477. |
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