Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 071/20.3BESNT |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO CITAÇÃO EFEITO DURADOURO INTERRUPÇÃO CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do artigo 327.º do CC). II - O reconhecimento desse efeito duradouro não viola os princípios constitucionais da legalidade, da certeza e da segurança jurídicas nem as garantias dos contribuintes. |
Nº Convencional: | JSTA000P26318 |
Nº do Documento: | SA220200916071/20 |
Data de Entrada: | 07/06/2020 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |