Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0627/13.0BECTB |
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Data do Acordão: | 04/26/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CPPT REQUISITOS TRÂNSITO EM JULGADO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
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Sumário: | I - Não pode ser admitido recurso para uniformização de jurisprudência tendo como parâmetro de decisão acórdão não transitado em julgado; II - Tendo os arestos em confronto subjacentes situações de facto diversas, justificativas da diversidade das soluções adotadas quanto à questão da notificação das liquidações respectivas, não existe “contradição de julgado” justificativa do conhecimento do mérito do recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30913 |
Nº do Documento: | SAP202304260627/13 |
Data de Entrada: | 05/31/2022 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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