Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02665/22.3BELSB
Data do Acordão:05/04/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INSTITUTO
REGISTOS E NOTARIADO
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:Não se justifica admitir revista se questões submetidas à apreciação do acórdão recorrido aparentam ter sido decididas correctamente, com recurso a uma fundamentação plausível, no juízo sumário e perfunctório que esta apreciação preliminar comporta, pelo que não se justifica postergar a regra da excepcionalidade da revista, uma vez que as questões não assumem especial relevância jurídica, nem se afigura necessária a revista para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P30968
Nº do Documento:SA12023050402665/22
Data de Entrada:04/18/2023
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: