Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02665/22.3BELSB |
Data do Acordão: | 05/04/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO REGISTOS E NOTARIADO INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se questões submetidas à apreciação do acórdão recorrido aparentam ter sido decididas correctamente, com recurso a uma fundamentação plausível, no juízo sumário e perfunctório que esta apreciação preliminar comporta, pelo que não se justifica postergar a regra da excepcionalidade da revista, uma vez que as questões não assumem especial relevância jurídica, nem se afigura necessária a revista para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P30968 |
Nº do Documento: | SA12023050402665/22 |
Data de Entrada: | 04/18/2023 |
Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |