Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/25.8BALSB |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA ANULAÇÃO DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I – A admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, com o consequente conhecimento do mérito da questão submetida a julgamento, pressupõe a existência de uma oposição entre o julgamento da decisão recorrida e o julgamento da decisão fundamento. II – Se acórdão recorrido e o acórdão fundamento apreciaram a mesma questão de direito por referência a factualidade substancialmente idêntica e a essa questão deram solução jurídica oposta, impõe-se, sendo a decisão recorrida contrária a jurisprudência consolidada e uniformizada deste Supremo Tribunal, admitir o Recurso para Uniformização e revogar essa decisão, reafirmado o sentido da jurisprudência fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35161 |
| Nº do Documento: | SAP202602250174/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |