Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/20.0BELLE |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | RGIT PAGAMENTO POR CONTA CONTRA-ORDENAÇÃO |
| Sumário: | O STA, há longa data e pela intervenção de várias gerações de Conselheiros, versando todo o tipo de argumentação, entende que não havendo imposto devido a final do exercício a que respeita o pagamento por conta omitido (mesmo que seja o segundo), fica excluída a ilicitude da conduta - artigo 114.º, n.ºs 1, 2, e 5, alínea f) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28647 |
| Nº do Documento: | SA220211209011/20 |
| Data de Entrada: | 07/02/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A……………., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |