Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0875/12.0BELRA |
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Data do Acordão: | 06/22/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
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Sumário: | Não sendo possível o julgamento em substituição, impõe-se determinar a baixa do processo à primeira instância para conhecimento do outro vício invocado pelo impugnante – (i) erro sobre os pressupostos de facto e de direito, (ii) falta de fundamentação do ato, (iii) falta de requisitos legais da notificação datada de 31/07/2008, e, (iv) prescrição. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29597 |
Nº do Documento: | SA2202206220875/12 |
Data de Entrada: | 11/12/2021 |
Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Recorrido 1: | A............, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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