Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/22.0BALSB
Data do Acordão:02/23/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o STA, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos Tribunais Centrais Administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.
II – No caso posto, a factualidade é diversa e a questão jurídica também não é coincidente: na decisão arbitral considerou-se não haver evidência que o contribuinte tomou efectivo conhecimento da notificação, numa situação em que se discute a eventual caducidade do direito da AT em liquidar o tributo; no acórdão do STA discutiu-se a consequência jurídica da notificação não ter obedecido à forma legalmente exigida, numa situação em que se mostra atingido o fim que a lei visava alcançar com a notificação.
III - Por assim ser, impõe-se concluir não só pela inexistência de identidade factual na decisão recorrida e no acórdão fundamento, como também de antinomia entre os mesmos, relativamente a questão fundamental de direito, pelo que não se verificam os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no nº 2 do art. 25º do RJAT e no art. 152º do CPTA, pelo que não deve tomar-se conhecimento do mérito do mesmo.
Nº Convencional:JSTA000P30632
Nº do Documento:SAP202302230134/22
Data de Entrada:10/13/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: