Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0134/22.0BALSB |
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Data do Acordão: | 02/23/2023 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
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Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE |
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Sumário: | I - Nos termos do disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o STA, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos Tribunais Centrais Administrativos ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II – No caso posto, a factualidade é diversa e a questão jurídica também não é coincidente: na decisão arbitral considerou-se não haver evidência que o contribuinte tomou efectivo conhecimento da notificação, numa situação em que se discute a eventual caducidade do direito da AT em liquidar o tributo; no acórdão do STA discutiu-se a consequência jurídica da notificação não ter obedecido à forma legalmente exigida, numa situação em que se mostra atingido o fim que a lei visava alcançar com a notificação. III - Por assim ser, impõe-se concluir não só pela inexistência de identidade factual na decisão recorrida e no acórdão fundamento, como também de antinomia entre os mesmos, relativamente a questão fundamental de direito, pelo que não se verificam os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no nº 2 do art. 25º do RJAT e no art. 152º do CPTA, pelo que não deve tomar-se conhecimento do mérito do mesmo. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30632 |
Nº do Documento: | SAP202302230134/22 |
Data de Entrada: | 10/13/2022 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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