Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/19.0BEPDL |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | PROGRAMA POSEIMA IVA SUBVENÇÃO |
| Sumário: | I - O valor tributável em IVA das transmissões de bens e das prestações de serviços inclui as subvenções directamente conexas com o preço de cada operação, considerando-se como tais as que são estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume de serviços prestados e que sejam fixadas anteriormente à realização das operações, nos termos do artigo 16.º, n.º 1 alínea c) do CIVA. II - A disciplina contida no artigo 16.º, n.º 1 alínea c) do CIVA é conforme o artigo 73° Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 Novembro 2006 (Directiva IVA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P28649 |
| Nº do Documento: | SA220211209066/19 |
| Data de Entrada: | 01/24/2020 |
| Recorrente: | A.........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |