Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01609/06.4BELSB
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - O recorrente não se desincumbe do ónus de alegação e demonstração dos requisitos de admissibilidade da revista se apenas os enuncia, mediante a reprodução do texto da lei e considerandos doutrinais e jurisprudenciais sobre os mesmos, ao invés de alegar factualidade concreta susceptível de os integrar.
Nº Convencional:JSTA000P29546
Nº do Documento:SA22022060801609/06
Data de Entrada:05/16/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MASSA FALIDA DA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: