Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01609/06.4BELSB |
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Data do Acordão: | 06/08/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - O recorrente não se desincumbe do ónus de alegação e demonstração dos requisitos de admissibilidade da revista se apenas os enuncia, mediante a reprodução do texto da lei e considerandos doutrinais e jurisprudenciais sobre os mesmos, ao invés de alegar factualidade concreta susceptível de os integrar. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29546 |
Nº do Documento: | SA22022060801609/06 |
Data de Entrada: | 05/16/2022 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | MASSA FALIDA DA SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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