Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/22.8BELRS.SA1
Data do Acordão:04/08/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTERESSE EM AGIR
Sumário:O interesse em agir, ou “interesse processual”, constitui um pressuposto directamente relacionado com a utilidade que, de forma efectiva, resulte da intervenção do Tribunal Superior, o que significa que este pressuposto só se verificará se existir possibilidade de a questão submetida a reapreciação ter uma repercussão favorável ao Recorrente no processo em que o recurso foi interposto.
Se dos termos em que o recurso jurisdicional foi interposto não resulta para o Recorrente qualquer efeito útil no caso da sua procedência, há que concluir que o Recorrente não tem interesse em agir.
Nº Convencional:JSTA000P35366
Nº do Documento:SA2202604080547/22
Recorrente:ANACOM - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Recorrido 1:A... PORTUGAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: