Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/22.8BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/08/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | O interesse em agir, ou “interesse processual”, constitui um pressuposto directamente relacionado com a utilidade que, de forma efectiva, resulte da intervenção do Tribunal Superior, o que significa que este pressuposto só se verificará se existir possibilidade de a questão submetida a reapreciação ter uma repercussão favorável ao Recorrente no processo em que o recurso foi interposto. Se dos termos em que o recurso jurisdicional foi interposto não resulta para o Recorrente qualquer efeito útil no caso da sua procedência, há que concluir que o Recorrente não tem interesse em agir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35366 |
| Nº do Documento: | SA2202604080547/22 |
| Recorrente: | ANACOM - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... PORTUGAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |