Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 048/20.9BALSB |
Data do Acordão: | 10/20/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia pressupõe que a parte haja suscitado questão, de cuja decisão pretende extrair relevantes efeitos para a sua pretensão, sobre a qual o Tribunal, sem justificação, não tenha apreciado e decidido. II - Tendo o Tribunal, no acórdão proferido, adiantado expressamente os motivos pelos quais entendia que, no circunstancialismo concreto, não se justificava apreciar uma questão, há que reconhecer, independentemente do eventual erro de julgamento que lhe possa ser assacado, que não estão preenchidos os pressupostos necessários a que se julgue verificado o vício formal de omissão de pronúncia. |
Nº Convencional: | JSTA000P28336 |
Nº do Documento: | SAP20211020048/20 |
Data de Entrada: | 05/22/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |