Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:055/24.2BALSB
Data do Acordão:01/22/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IVA
ISENÇÃO
Sumário:I - As questões aduzidas pela recorrente têm um caráter meramente instrumental, não sendo, portanto, de admitir a sua autonomia relativamente àquelas a que, em cada uma das decisões, por terem sido assumidas como principais, se deu resposta de forma expressa (como se exige no âmbito do presente recurso).
II - Mesmo que as questões suscitadas fossem dominantes em cada uma das decisões, indo para além da condição de razões ou argumentos enformadores das decisões finais, e decorressem, todas, de decisões expressas, surgiria sempre o óbice de, a cada uma delas, estar subjacente uma base factual totalmente diversa.
III - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P33134
Nº do Documento:SAP20250122055/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: