Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 055/24.2BALSB |
| Data do Acordão: | 01/22/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO |
| Sumário: | I - As questões aduzidas pela recorrente têm um caráter meramente instrumental, não sendo, portanto, de admitir a sua autonomia relativamente àquelas a que, em cada uma das decisões, por terem sido assumidas como principais, se deu resposta de forma expressa (como se exige no âmbito do presente recurso). II - Mesmo que as questões suscitadas fossem dominantes em cada uma das decisões, indo para além da condição de razões ou argumentos enformadores das decisões finais, e decorressem, todas, de decisões expressas, surgiria sempre o óbice de, a cada uma delas, estar subjacente uma base factual totalmente diversa. III - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33134 |
| Nº do Documento: | SAP20250122055/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |