Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 006893 |
Data do Acordão: | 03/26/1965 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO ACTO VINCULADO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER JOGOS DE FORTUNA OU AZAR INFRACÇÃO PENAL EMPREGADO DE SALA DE JOGOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS COMPETENCIA DISCIPLINAR PROCESSO SUMARIO MEDIDA DA PENA |
Sumário: | I - O ambito da impugnação contenciosa afere-se pelo ambito dos actos recorridos. II - As decisões disciplinares punitivas devem respeitar a lei na parte em que são vinculadas, e na parte em que exercem o poder discricionario so podem ser impugnadas com fundamento em desvio de poder. III - O bacara (chemin de fer) e jogo de fortuna ou azar, cuja pratica so e permitida nos casinos existentes nas zonas de jogo e nas epocas fixadas para o seu funcionamento. Fora do condicionalismo legal, a sua pratica e clandestina e integra ilicito penal (artigos 2, 3, 45 e 47 do Decreto-Lei n. 41 562, de 18 de Março de 1958). IV - O empregado de banca dos casinos que, fora destes, participa como "pagador" na exploração ilicita de jogo de azar, alem da infracção penal, pratica infracção disciplinar por quebra dos especiais deveres impostos na alinea a) do artigo 12 do Decreto n. 41 812, de 9 de Agosto de 1958, prevista no artigo 12 e paragrafo 1 (redacção do Decreto n. 43 044, de 2 de Julho de 1960). V - As infracções ao disposto nas alineas a) e d) do corpo daquele artigo 12 entram na competencia disciplinar do Conselho de Inspecção de Jogos, mediante processo sumario, desde que a pena aplicavel exceda a de repreensão (paragrafo 2 do mesmo artigo 12). |
Nº Convencional: | JSTA00020663 |
Nº do Documento: | SA119650326006893 |
Recorrente: | TAVARES , ANTONIO |
Recorrido 1: | MINI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Nº do Volume: | XXXI |
Ano da Publicação: | 1970 |
Página: | 23 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP MINI DE 1964/08/27. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
Legislação Nacional: | D 41812 DE 1958/07/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 ART12 A D PAR1 N4 PAR2. DL 41562 NA REDACÇÃO DO DL 45798 DE 1964/07/02 ART42. DL 41562 DE 1958/03/18 ART2 ART3 ART45 ART47. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |