Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006893
Data do Acordão:03/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
ACTO VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
INFRACÇÃO PENAL
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CONSELHO DE INSPECÇÃO DE JOGOS
COMPETENCIA DISCIPLINAR
PROCESSO SUMARIO
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - O ambito da impugnação contenciosa afere-se pelo ambito dos actos recorridos.
II - As decisões disciplinares punitivas devem respeitar a lei na parte em que são vinculadas, e na parte em que exercem o poder discricionario so podem ser impugnadas com fundamento em desvio de poder.
III - O bacara (chemin de fer) e jogo de fortuna ou azar, cuja pratica so e permitida nos casinos existentes nas zonas de jogo e nas epocas fixadas para o seu funcionamento.
Fora do condicionalismo legal, a sua pratica e clandestina e integra ilicito penal (artigos 2, 3, 45 e 47 do Decreto-Lei n. 41 562, de 18 de Março de 1958).
IV - O empregado de banca dos casinos que, fora destes, participa como "pagador" na exploração ilicita de jogo de azar, alem da infracção penal, pratica infracção disciplinar por quebra dos especiais deveres impostos na alinea a) do artigo 12 do Decreto n. 41 812, de 9 de Agosto de 1958, prevista no artigo 12 e paragrafo 1 (redacção do Decreto n. 43 044, de 2 de Julho de 1960).
V - As infracções ao disposto nas alineas a) e d) do corpo daquele artigo 12 entram na competencia disciplinar do Conselho de Inspecção de Jogos, mediante processo sumario, desde que a pena aplicavel exceda a de repreensão (paragrafo 2 do mesmo artigo 12).
Nº Convencional:JSTA00020663
Nº do Documento:SA119650326006893
Recorrente:TAVARES , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1964/08/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 41812 DE 1958/07/09 NA REDACÇÃO DO D 43044 DE 1960/07/02 ART12 A D PAR1 N4 PAR2.
DL 41562 NA REDACÇÃO DO DL 45798 DE 1964/07/02 ART42.
DL 41562 DE 1958/03/18 ART2 ART3 ART45 ART47.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.