Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/25.3BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS TERMO INICIAL NORMA JURÍDICA |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não pode falar-se em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito quando a divergência à resposta relativa ao termo inicial da obrigação de juros indemnizatórios resulta de as decisões arbitrais em confronto terem feito decorrer essa obrigação de diferentes preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33903 |
| Nº do Documento: | SAP20250625011/25 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | ... FUNDS II |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |