Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0282/15.3BEFUN |
Data do Acordão: | 10/27/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IRS USUCAPIÃO MAIS VALIAS |
Sumário: | Tendo sido adquirido por usucapião o prédio rústico, onde posteriormente foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de Imposto de Selo. |
Nº Convencional: | JSTA00071279 |
Nº do Documento: | SA2202110270282/15 |
Data de Entrada: | 01/22/2021 |
Recorrente: | A............... E OUTROS |
Recorrido 1: | AT-RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
Legislação Nacional: | art. 10.º, n.º 1, al. a), art. 43.º, art. 45.º do CIRS; art. 03.º do CIMSISD |
Aditamento: | |