Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02406/21.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/18/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EFEITO DURADOURO |
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado e a que alude o n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária tem um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do Código Civil) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do artigo 327.º do mesmo Código). II - O reconhecimento deste último efeito (efeito duradouro) não viola o artigo 1.º do Protocolo n.º 12 à Convenção para a proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29406 |
| Nº do Documento: | SA22022051802406/21 |
| Data de Entrada: | 04/14/2022 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |